Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Não foi dessa vez

Caixa tem pedido de falência da Odebrecht negado por juiz de recuperação judicial

Juiz não se manifestou à respeito do pedido da Caixa de destituição dos atuais administradores e sobre convocação de assembleia geral de credores para deliberação de novos gestores

Odebrecht - Imagem: Shutterstock

A Caixa Econômica Federal teve negado o pedido de falência das empresas em recuperação judicial da Odebrecht pelo juiz que está no comando do processo, João de Oliveira. No documento em que proferiu à decisão, o juiz diz à Caixa que o plano apresentado pela empresa, "como bem sabe a instituição financeira", pode sofrer sucessivas e substanciais modificações, porque o escopo da lei é garantir um ambiente saudável de negociação entre devedor e seus credores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Logo, impertinente a tese de que não houve apresentação de plano pelo grupo em recuperação judicial", afirma Oliveira.

O juiz não se manifestou à respeito do pedido da Caixa de destituição dos atuais administradores e sobre convocação de assembleia geral de credores para deliberação de novos gestores.

A Caixa havia pedido ao juiz a extinção do plano de recuperação judicial, alegando que ao ter reunido em um único processo a recuperação judicial de várias empresas diferentes, teria agido contra a lei de recuperação judicial. Segundo o banco público, existem irregularidades do processo de recuperação, entre os quais a falta de apresentação de documentos básicos, a ilegalidade da cláusula que prevê requisitos genéricos, arbitrários e ininteligíveis que não traduzem efetivo meio de recuperação dos créditos ou demonstram a viabilidade econômica do plano.

O banco avaliou ainda como ilegais as cláusulas que preveem a possibilidade de supressão de garantias sem a anuência do credor titular, e por prever indevida extensão da novação a obrigações extraconcursais; que contém autorizações genéricas para a venda de quaisquer bens ou UPI (Unidade Produtiva Isolada); e que prevê o tratamento diferenciado e privilegiado em favor dos créditos detidos pelas próprias Recuperandas, em prejuízo a todos os demais credores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Também apontou como ilegais as cláusulas que estabelecem "injustificável tratamento diferenciado em desfavor de credores trabalhistas e ME/EPP cujos créditos forem habilitados posteriormente, além do item que estende a quitação indevidamente a empresas e pessoas não integrantes do polo ativo da recuperação Judicial.

Leia Também

TRANSFERÊNCIA DE RENDA

Começa amanhã! Governo paga a partir desta segunda-feira (18) o Bolsa Família de maio; confira o calendário completo

FÔLEGO PARA PJ

Empresas impactadas pelas tensões no Oriente Médio podem receber financiamento de até R$ 21 bilhões do BNDES

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Logo Smart Fit e fundo que remete a ESG 15 de maio de 2026 - 13:30
CNH 15 de maio de 2026 - 11:46
ID da foto:2206863969 14 de maio de 2026 - 11:27
Carteira de Trabalho | Seguro-desemprego 14 de maio de 2026 - 5:53
shein shopee aliexpress varejistas taxa das blusinhas renner lren3 13 de maio de 2026 - 18:57
Imagem mostra uma peça de carne ao ponto, cortada sobre uma tábua de madeira, com temperos ao redor 13 de maio de 2026 - 10:45

FIM DO CHURRASCO EUROPEU

UE proibirá compra de carnes do Brasil; entenda qual foi a justificativa

13 de maio de 2026 - 10:45
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia