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CVM criou nova categoria chamada fundos de investimento em infraestrutura (FI-Infra), com limites diferenciados de alocação em debêntures isentas de imposto
O investimento por meio de fundos em debêntures de infraestrutura, que possuem isenção de imposto de renda, vai ficar mais acessível. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou mudanças nas normas que dão mais liberdade para os gestores montarem as carteiras.
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas diretamente a investidores no mercado de capitais. Trata-se de uma forma alternativa de captação de recursos, no lugar dos empréstimos bancários tradicionais.
O governo concedeu o benefício fiscal às debêntures emitidas para financiar projetos de infraestrutura em 2011. A isenção de IR é válida para o investidor que aplicar nos papéis diretamente ou via fundos que tenham pelo menos 85% da carteira composta por debêntures de infraestrutura.
A CVM entende que a melhor forma de o investidor participar desse mercado é via fundos. "É uma maneira de o investidor ter acesso a uma carteira diversificada, o que dilui o risco", me disse Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da autarquia.
Como o principal risco do investidor de debêntures é o de calote da empresa emissora dos papéis, ter acesso a uma carteira diversificada em um fundo ajuda a tornar o investimento mais seguro.
Com a queda da taxa básica de juros (Selic), investir uma parcela do patrimônio em debêntures de infraestrutura, diretamente ou via fundos, também pode ser uma forma interessante de conseguir um retorno mais gordo sem sair da renda fixa.
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O problema é que as regras da CVM contavam com uma série de limitações que dificultavam a vida dos gestores de fundos de papéis incentivados.
Existem hoje 87 fundos que investem em debêntures de infraestrutura, que possuem um patrimônio total de R$ 9,2 bilhões, de acordo com dados da Anbima, associação que representa as instituições que atuam no mercado de capitais. Mas esse número é ínfimo diante do tamanho da indústria de fundos, que possui um total de R$ 4,7 trilhões em recursos.
Para estimular a criação e a captação de recursos pelos gestores, a xerife do mercado de capitais decidiu agora criar uma nova categoria chamada de Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).
Uma das novidades para esse tipo de fundo é o aumento do limite de concentração em uma única debênture, de 5% para até 20% do patrimônio.
A mudança atende a pedidos do mercado, que encontrava dificuldades em aderir às regras. "O gestor acabava comprando ativos que não eram tão bons só para poder se enquadrar na norma", afirma Berwanger.
A CVM também passou a permitir que debêntures emitidas por diferentes concessionárias de um mesmo grupo controlador sejam consideradas individualmente no cálculo dos limites de exposição dos FI-Infra.
Antes da mudança, um fundo que comprasse dois papéis de concessões detidas pela CCR, por exemplo, teria que considerar a soma dos dois na hora de calcular a exposição do fundo.
A condição para a flexibilização permitida na norma é que as garantias e os riscos de cada debênture sejam diferentes.
Os fundos que desejarem se valer das novas regras terão de convocar uma assembleia de cotistas para aprovar a migração para a categoria FI-Infra.
Gestora de um dos maiores fundos de debêntures de infraestrutura destinados ao público de varejo, com patrimônio de R$ 600 milhões, a Sparta deve seguir esse caminho, segundo me disse Ulisses Nehmi, diretor da gestora.
As novas regras também devem estimular a Sparta a reabrir o fundo para captações, que estava fechado desde outubro passado.
"A norma da CVM resolve os principais gargalos para esses fundos se desenvolverem", disse.
Para Nehmi, a principal novidade do FI-Infra é a possibilidade de investir além dos 20% do patrimônio em papéis de empresas de capital fechado ou que não foram alvo de ofertas públicas registradas na CVM.
Mas nem tudo na nova regra são flores, pelo menos aos olhos dos gestores de fundos. A CVM decidiu negar uma das demandas do mercado de permitir a cobrança da taxa de performance - aquela cobrada toda vez que a rentabilidade supera um determinado patamar - nos FI-Infra.
Essa proibição pode desestimular alguns gestores de migrarem seus fundos para a nova categoria ou de criarem novos produtos voltados ao pequeno investidor, segundo o diretor da Sparta.
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