Em quais situações você pode fazer o saque do FGTS
Saque do FGTS só pode ocorrer em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria. Veja as regras
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. Ele consiste em uma reserva formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome dos seus empregados, correspondentes a 8% do valor do salário de cada um, e funciona como uma reserva de emergência forçada. Embora os recursos do fundo pertençam aos trabalhadores, o saque do FGTS só é possível em situações muito específicas, sendo a principal delas a demissão sem justa causa.
O objetivo do FGTS é justamente proteger o trabalhador em horas delicadas. O problema é que a sua rentabilidade é baixa, inferior até mesmo ao retorno da poupança nas condições atuais (atualização em abril de 2020: com a Selic em 3,75% ao ano, a rentabilidade mínima do FGTS de 3% ao ano mais Taxa Referencial supera a da poupança nova, cuja remuneração é de 70% da Selic mais TR).
Em razão disso, sacar o FGTS tão logo seja possível geralmente é vantajoso - seja numa das situações previstas, seja nos casos em que o governo eventualmente libera o acesso às contas para estimular a economia.
Usar esse dinheiro para amortizar dívidas e se livrar dos juros ou aplicá-lo em investimentos mais rentáveis faz muito mais sentido, financeiramente, do que deixá-lo numa aplicação que costuma perder da poupança e da inflação.
Situações em que o saque do FGTS é permitido
- Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador OU uma vez por ano, na modalidade saque-aniversário (válida a partir de 2020);
- Na rescisão do contrato de trabalho por acordo (a partir de 11 de novembro de 2017, conforme previsto na Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017);
- No término de um contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa; supressão de parte das suas atividades; fechamento de quaisquer dos seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual; ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, conforme previsto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (Decreto nº 5.113/2004);
- Na suspensão do trabalho avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta completa 70 anos de idade;
- Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou desenvolva câncer;
- Caso o trabalhador ou seu dependente esteja em estágio terminal em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos, para afastamentos ocorridos até 13 de julho de 1990;
- Caso o trabalhador fique fora do regime do FGTS por três anos seguidos, para afastamentos ocorridos a partir de 14 de julho de 1990 (nesse caso, o saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta);
- Para amortizar, liquidar saldo devedor ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários;
- Para a compra da casa própria; liquidação ou amortização de financiamento imobiliário; ou pagamento de parte das prestações de financiamento imobiliário;
- Para a compra de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico, desde que constem na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção - OPM, do Sistema Único de Saúde (SUS).
As situações mais comuns de saque do FGTS são justamente a demissão sem justa causa, a aposentadoria, a idade avançada, a morte do trabalhador ainda na ativa (nesse caso, seus herdeiros é que vão acessar os recursos) e a aquisição da casa própria, à vista, por consórcio ou financiada.
Mas como você pode ver, também é possível acessar esses recursos em casos de emergência como problemas de saúde mais graves e desastres naturais.
Leia Também
Quem fica desempregado ou informal por muito tempo, se torna servidor público estatutário depois de ter trabalhado na iniciativa privada ou passa uma temporada trabalhando fora do país também pode fazer o saque do FGTS após três anos fora do regime celetista.
Eventualmente, porém, pode ser que o governo libere o resgate de contas ativas ou inativas do FGTS para estimular o consumo, como ocorrido em 2017 e, mais recentemente, em 2019. Nesses casos, o trabalhador não precisa se enquadrar nas regras de obrigatoriedade listadas acima. Veja como conferir o seu saldo no FGTS.
O saque-aniversário
Em 2019 foi instituído o saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parcela do seu FGTS por ano, a partir do mês do seu aniversário, mas abdicar do direito de sacá-lo integralmente em caso de demissão sem justa causa.
Mesmo se optar pelo saque-aniversário, porém, o trabalhador continua tendo o direito de sacar a multa de 40% sobre o valor do FGTS e de sacar o fundo nas demais situações previstas acima.
A escolha pela nova modalidade deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal. Para os trabalhadores que não se manifestarem, nada muda: o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa continua permitido.
No caso do saque-aniversário, quanto maior o saldo da conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar. Por exemplo, quem tiver até R$ 500 na conta, poderá sacar metade do valor. Quem tiver de R$ 500,01 a R$ 1.000 poderá sacar 40% do saldo mais R$ 50, e assim por diante.
Na última faixa, quem tiver um saldo maior que R$ 20 mil poderá sacar 5,0% mais R$ 2.900. A tabela a seguir traz todos os percentuais e parcelas adicionais:
As regras completas do saque-aniversário estão disponíveis nesta matéria.
Regras de saque do FGTS para a compra de imóvel
Não é em qualquer situação que você pode comprar um imóvel com os recursos do fundo de garantia. Para que o saque do FGTS seja liberado, neste caso, é preciso que o trabalhador e o imóvel preencham uma série de pré-requisitos. Além disso, o valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.
Trabalhador:
- Contar com o mínimo de três anos sob o regime do FGTS, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município onde o trabalhador resida ou exerça seu trabalho principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Proprietários de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, podem adquirir outro imóvel usando recursos do FGTS desde que sua fração ideal seja inferior a 40% do valor total do imóvel. Ele pode inclusive usar o FGTS para comprar a fração remanescente do imóvel do qual seja co-proprietário.
Caso o trabalhador seja proprietário de um imóvel residencial recebido por doação ou herança com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros (por exemplo, dos seus pais), ele pode usar os recursos do FGTS para comprar outro imóvel.
Imóvel:
- Valor de avaliação não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do SFH, atualmente de R$ 1,5 milhão;
- Não deve ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de três anos;
- Deve localizar-se no mesmo município onde o trabalhador resida ou exerça seu trabalho principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Se estiver em construção, o imóvel só pode ser adquirido com recursos do FGTS se a aquisição estiver vinculada a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, ou por meio de programa de autofinanciamento junto à construtora/incorporadora, cooperativa habitacional, companhia de habitação, administradora de consórcio imobiliário e por "contrato de empreitada".
Em caso de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), o FGTS só pode ser usado para a compra da área residencial.
A compra de lotes ou terrenos com recursos do FGTS só pode ser feita caso esteja vinculada a um financiamento ou autofinanciamento para construção de imóvel. Não é possível comprar um lote ou terreno para mantê-lo sem construção.
*Texto corrigido com informação sobre o saque da multa no caso de opção por saque-aniversário.
É o fim do saque-aniversário? Lula dá aval para governo acabar com a modalidade e criar novas alternativas para o uso do FGTS
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, diz estar confiante na possibilidade de convencer o Legislativo do mérito dessa alteração
Maior FOF do Brasil está com os dias contados: cotistas do BCFF11 aprovam operação que deve levar à incorporação do fundo imobiliário
O FII deve ser incorporado ao BTHF11 para dar orgiem ao maior ativo do tipo hedge fund da indústria nacional
A estratégia curiosa adotada por esta construtora proporcionou bons dividendos aos acionistas — e ainda tem muito mais por vir
Normalmente os dividendos estão relacionados aos lucros obtidos pela atividade principal de uma companhia, mas não foi isso que aconteceu nesse caso
Esta construtora vai pagar milhões em dividendos após lucrar em operações com ações
A empresa em questão fará um distribuição de R$ 79,6 milhões, ou R$ 0,46 por papel, para quem estiver em sua base acionária na próxima semana
Fundo imobiliário pioneiro em energias limpas salta 21% no ano lidera lista de maiores altas dos FIIs em 2024
O percentual fica muito acima do IFIX, índice que reúne os principais FIIs da B3 e avançou 2,14% até agora
Trabalho em um escritório da WeWork: posso ser despejado? Saiba o que acontece com usuários de coworking em casos de inadimplência
O questionamento surgiu pois um dos FIIs que cobra pagamentos da companhia afirmou ter obtido uma liminar na Justiça.
Fundo imobiliário dispara mais de 6% na bolsa e gestor conta por que as cotas estão subindo
Como são negociadas em bolsa, nem sempre é possível descobrir porque as cotas de um fundo imobiliário estão subindo ou caindo, mas a gestora do SHPH11 tem uma hipótese
Usucapião: quando é possível obter, como impedir e como retirar invasores de um imóvel
A Dinheirista responde às suas principais dúvidas sobre invasão de imóveis e usucapião, incluindo de bens herdados por mais de uma pessoa
Este fundo imobiliário deve anunciar dividendos extraordinários de até R$ 2,50 por cota ainda neste ano
Um dos fatores que irá definir qual será o valor exato da distribuição é a conclusão da venda de dois imóveis
E agora, BRCO11? Natura (NTCO3) quer devolver galpão do fundo imobiliário antes da hora; veja qual será o impacto na receita do FII
A Natura enviou uma notificação ao FII informando a decisão em rescindir antecipadamente o contrato de locação no imóvel Bresco Canoas
Fundo imobiliário dispara 10% na B3 após WeWork pagar todos os aluguéis devidos ao FII; impacto nos dividendos será de mais de R$ 7 por cota
Vale destacar que, apesar de ter quitado as obrigações com o Torre Almirante, a WeWork ainda enfrenta um impasse com outros fundos imobiliários da B3
Com alta da Selic no radar e de olho nos dividendos, analistas mantêm BTLG11 como fundo imobiliário favorito do mês
A perspectiva de uma alta dos juros em setembro ameaça frear o desempenho da indústria de FIIs e, por isso, os especialistas optaram por um velho conhecido
Fundo imobiliário cai 10% na bolsa após zerar dividendos; FII já havia cortado proventos e pago apenas um centavo por cota no mês anterior
Segundo comunicado enviado aos cotistas na última sexta-feira (30), o FII também não realizará nenhuma amortização de capital em setembro
Fundo imobiliário recua forte na B3 após reavaliação patrimonial mostrar queda de 77% no valor de ativos da carteira do FII
A reavaliação, que foi feita a valor justo em dezembro do ano passado, representa uma variação negativa de 48,37% no patrimônio líquido do fundo
Fundo imobiliário SARE11 anuncia dividendos menores após calote; cotas do FII recuam na B3 e lideram perdas do IFIX
Quem estava na base de investidores do FII na última sexta-feira (30) receberá um depósito de R$ 0,2 por cota em 13 de setembro
Maxi Renda (MXRF11) corta dividendos e pagará os menores proventos em quase dois anos; veja quanto depositará o maior fundo imobiliário da B3
Terá direito aos dividendos quem estava na base de cotistas do fundo imobiliário na última sexta-feira (30); já o pagamento está marcado para 13 de setembro
Setembro finalmente chegou: Feriado nos EUA drena liquidez em início de semana com promessa de fortes emoções no Ibovespa
Agenda da semana tem PIB e balança comercial no Brasil; nos EUA, relatório mensal de emprego é o destaque, mas só sai na sexta
Financiamento imobiliário com FGTS Futuro ainda não decolou — e agora a Caixa tenta entender por quê
Uso do chamado FGTS Futuro entrou em vigor em abril e está disponível apenas para imóveis adquiridos dentro do programa Minha Casa Minha Vida
Os fundos imobiliários “à prova” de Campos Neto e Galípolo em meio ao risco de alta da Selic
Juro alto pode beneficiar algumas classes de fundos imobiliários, como os chamados “FIIs de papel”; veja duas recomendações para investir
Ficou de fora dos ‘dividendos’ do FGTS? Conheça outra estratégia que já gerou 19 pagamentos em 2024
Lucros do FGTS devem ser depositados até este sábado (31); veja como ter a chance de receber pagamentos todos os meses