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Nova lei torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas e cria um banco de dados sobre pagamentos e empréstimos
O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, por 66 votos a 5, o projeto de lei que cria o novo cadastro positivo de crédito. O projeto, um dos de maior interesse do Banco Central, torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídicas, com a criação de um banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados.
O cadastro positivo é uma espécie de histórico de crédito de cada consumidor. Por meio desse histórico, uma loja poderia, por exemplo, saber se determinado cliente costuma pagar em dia suas contas, representando um risco de calote menor. Com isso, poderia oferecer um crédito com juros menores.
A Câmara concluiu no dia 20 de fevereiro a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei. Por ser do Senado, o texto teve de voltar à Casa, onde foi aprovado nesta quarta cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sem alterações. Após a sanção do presidente da República, o Banco Central deve editar uma regulamentação, em um prazo de até 90 dias. Depois disso, há ainda um prazo adicional, para que as empresas possam se adaptar.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que foi relator do texto na CCJ, voltou a dizer que as modificações feitas pela Câmara dos Deputados foram importantes e aperfeiçoaram o projeto. "O Banco Central se comprometeu a ir ao Senado em seis meses apresentar um relatório com os resultados concretos em relação aos juros e ao spread bancário", disse.
Atualmente, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados. Com o texto aprovado na Congresso, a inclusão no cadastro será automática, sendo que o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.
Os dados serão geridos por empresas de crédito, que poderão definir uma nota para cada tipo de consumidor para classificá-los como bons pagadores ou maus pagadores. As empresas em geral poderão fornecer dados para o cadastro positivo, assim como as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
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