Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Dependentes

Quem pode ser seu beneficiário na previdência privada

Os beneficiários do plano de previdência são as pessoas que terão o direito de receber os recursos depois que o participante morrer; escolha requer alguns cuidados

Qualquer pessoa pode ser seu beneficiário na previdência privada, mas é preciso ter alguns cuidados. Imagem: Shutterstock

Na hora de contratar um plano de previdência privada, você precisa fazer uma série de escolhas: se quer um PGBL ou VGBL, tabela progressiva ou regressiva de imposto de renda, o valor das contribuições, o prazo de investimento, a idade de aposentadoria, a modalidade de renda e, é claro, os nomes dos beneficiários e o percentual a que cada um terá direito.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os beneficiários dos planos de previdência privada são aquelas pessoas que, após a morte do participante, têm o direito de receber o saldo acumulado no plano (caso o falecimento tenha ocorrido durante a fase de acumulação) ou a renda que ele vinha recebendo em vida (caso o falecimento tenha ocorrido durante a fase de usufruto do plano, e o participante tenha convertido seu saldo em uma renda reversível aos beneficiários). Nesta outra matéria, eu detalho melhor o que acontece ao plano de previdência privada após a morte do titular.

Os beneficiários na previdência privada

Mas quem pode ser seu beneficiário num plano de previdência privada? Bem, teoricamente, qualquer pessoa que você queira indicar. Seus beneficiários não precisam ser necessariamente seus herdeiros. Não precisam sequer ser seus parentes.

Também não é necessário respeitar as regras de sucessão. Por Lei, seus herdeiros necessários são seus descendentes, ascendentes e seu cônjuge ou companheiro. Ao menos metade dos seus bens deverão ser, após a sua morte, partilhados entre eles.

Caso você seja casado ou tenha união estável com comunhão parcial de bens, seu cônjuge ou companheiro terá direito à meação, isto é, à metade de todos os bens comuns do casal (bens adquiridos já durante a união), além de concorrer com os demais herdeiros necessários pelos seus bens particulares (bens que você adquiriu antes da união, além de doações e heranças que você tenha recebido).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se a comunhão de bens for universal, o cônjuge sobrevivente é meeiro de todos os bens do falecido, mas não concorre como herdeiro pela outra metade. Já no caso da separação total de bens, o cônjuge sobrevivente é apenas herdeiro necessário, mas não meeiro.

Leia Também

VAI TER SEXTOU

É amanhã! Abono do PIS/Pasep de maio cai na conta de milhões de trabalhadores na sexta-feira

SUPERPRODUÇÃO?

Dark horse: do que se trata o filme sobre Jair Bolsonaro com orçamento de produção internacional para o qual Flavio pediu dinheiro a Vorcaro

Porém, como eu disse acima, essas regras não precisam ser respeitadas na hora de indicar beneficiários para o plano de previdência privada, nem de definir os percentuais que cada um deverá receber.

Eu imagino que você provavelmente vai querer indicar seus dependentes - cônjuge ou companheiro e filhos -, que normalmente também serão seus herdeiros necessários no futuro.

Mas pode ser que você tenha dependentes que não seriam herdeiros necessários ou diretos, como uma pessoa que você ajuda financeiramente, um sobrinho ou um neto. Eles também podem ser indicados como beneficiários. Pode ser ainda que você queira deixar um percentual maior para um filho do que para outro. Tudo isso é possível na previdência privada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Cuidado com as estratégias

"A discussão que existe é até que ponto o participante pode fazer uma distribuição diferente das regras de sucessão e herança", diz o advogado Flávio Leoni Siqueira, sócio do Leoni Siqueira Guerra & Doin e especialista em planejamento sucessório e patrimonial.

Favorecer demais ou excluir um herdeiro necessário na lista de beneficiários da previdência privada pode levar os herdeiros que se sentirem lesados a entrarem na Justiça após a morte do titular do plano. Eles provavelmente vencerão, desfazendo todo o planejamento, principalmente se o falecido não tiver outros bens além da previdência privada.

"O juiz olha a forma como a previdência foi feita", explica Siqueira. Por exemplo, caso o participante tenha contratado o plano ainda jovem e feito contribuições durante vários anos, fica evidente que a principal finalidade era garantir sua aposentadoria e, apenas eventualmente, deixar algo para os beneficiários.

Já se uma pessoa muito idosa contrata um plano, aporta quase todo seu patrimônio de uma vez e prejudica um ou mais herdeiros na escolha dos beneficiários, fica evidente que ela tentou burlar as regras legais de sucessão e herança.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

É o caso daqueles que deixam tudo para um único beneficiário, para alguém que não seja seu herdeiro necessário ou que simplesmente excluem um herdeiro específico.

"Se ficar claro que o participante usou a previdência privada com o intuito, por exemplo, de excluir um futuro herdeiro da sucessão, o herdeiro lesado consegue reverter essa escolha na Justiça", diz o advogado.

Caso o participante do plano venha a falecer sem ter indicado beneficiários e houver recursos do plano a serem transmitidos, estes serão revertidos para o meeiro e os herdeiros necessários, conforme a Lei.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Imagem mostra uma peça de carne ao ponto, cortada sobre uma tábua de madeira, com temperos ao redor 13 de maio de 2026 - 10:45

FIM DO CHURRASCO EUROPEU

UE proibirá compra de carnes do Brasil; entenda qual foi a justificativa

13 de maio de 2026 - 10:45
Gabriel Galípolo, Banco Central 12 de maio de 2026 - 12:15
diabo veste prada 2 11 de maio de 2026 - 15:13

O DIABO VESTE PRADA, GUCCI, CHANEL...

‘O Diabo Veste Prada 2’ precisa de apenas 10 dias para superar bilheteria do primeiro filme

11 de maio de 2026 - 15:13
airbnb stj ID da foto:1124285654 11 de maio de 2026 - 14:20
11 de maio de 2026 - 11:55

FIM DO "SABOR CHOCOLATE"?

Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

11 de maio de 2026 - 11:55
dinheiro impostos tributo simples nacional pme empresas 10 de maio de 2026 - 15:32
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia