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Estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, regras de transição da aposentadoria são atualizadas a cada ano
Se você está prestes a se aposentar, atenção: as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 mudam a cada ano, e com a virada de 2025 para 2026, passam a vigorar novas pontuações para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Veja a seguir as mudanças que começaram a vigorar agora em 2026:
A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição. Duas delas ficaram sujeitas a alterações na virada de 2025 para 2026.
Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens).
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A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinado com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio.
A idade é acrescida de seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens.
A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes.
Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado.
Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
*Com informações da Agência Brasil
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