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Imposto terá desconto para pagamento à vista em janeiro; valores, isenções e prazos variam conforme o tipo de veículo e o final da placa
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 já está disponível para os veículos registrados no estado de São Paulo (SP).
As alíquotas do imposto permanecem de acordo com o tipo de veículo:
A base de cálculo do IPVA 2026 considera os valores de mercado dos veículos, apurados a partir dos preços praticados no varejo nos meses de setembro e outubro de 2025. O levantamento foi realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a pedido da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).
Em São Paulo, estão isentos do IPVA os veículos com mais de 20 anos de fabricação, além de táxis, veículos de pessoas com deficiência, frota oficial, igrejas, entidades sem fins lucrativos e ônibus e micro-ônibus urbanos. Também não pagam o imposto os veículos movidos a hidrogênio, os híbridos flex (etanol-elétrico) com valor de até R$ 250 mil e ônibus ou caminhões movidos a gás natural ou biometano.
Além disso, o governo paulista apresentou uma proposta para isentar do IPVA motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas, medida que ainda depende de aprovação da Assembleia Legislativa.
Os contribuintes poderão escolher entre diferentes formas de pagamento:
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Para os caminhões, valem regras específicas. O desconto de 3% é mantido para o pagamento integral antecipado em janeiro, enquanto o parcelamento segue um calendário próprio, com prazos diferenciados ao longo do ano.
O pagamento pode ser feito em instituições bancárias credenciadas ou via Pix, modalidade que permite a quitação imediata após a emissão do QR Code no site da Sefaz-SP.
Os vencimentos do IPVA 2026 em São Paulo foram definidos de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários devem ficar atentos às datas para garantir o desconto ou organizar o parcelamento do imposto.
| Final da placa | Cota única com desconto (janeiro) | Cota única sem desconto (fevereiro) | 1ª parcela / fevereiro | 2ª parcela / março | 3ª parcela / abril | 4ª parcela / maio |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 12/jan | 12/fev | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
| 2 | 13/jan | 13/fev | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
| 3 | 14/jan | 14/fev | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
| 4 | 15/jan | 15/fev | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
| 5 | 16/jan | 16/fev | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
| 6 | 19/jan | 19/fev | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
| 7 | 20/jan | 20/fev | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
| 8 | 21/jan | 21/fev | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
| 9 | 22/jan | 22/fev | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
| 0 | 23/jan | 23/fev | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
| Placa | Cota Única com desconto (jan) | 1ª parcela (mar) | Cota Única sem desconto (abr) | 2ª parcela (mai) | 3ª parcela (jul) | 4ª parcela (ago) | 5ª parcela (set) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Final 1 | 12/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 2 | 13/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 3 | 14/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 4 | 15/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 5 | 16/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 6 | 19/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 7 | 20/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 8 | 21/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 9 | 22/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 0 | 23/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
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