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Lei 14.224 cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício e transforma doação de comida em estratégia econômica

No Brasil, a comida muitas vezes sobra de um lado e falta do outro. Segundo estimativas do WWF Brasil e estudos baseados em metodologias da FAO, o desperdício de alimentos no país gera um prejuízo econômico superior a R$ 60 bilhões por ano.
Com o objetivo de minimizar esse problema, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 14.224, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
Na prática, a legislação busca mudar a forma como supermercados, atacarejos, distribuidores e grandes redes varejistas lidam com a questão. A lei transforma a doação de alimentos em política de Estado, e não mais em gesto pontual de boa vontade.
O Brasil desperdiça cerca de 30% de tudo o que produz em alimentos, segundo dados históricos do próprio governo federal. Ao mesmo tempo, mais de 33 milhões de pessoas vivem em situação insegurança alimentar. O número equivale a cerca de 15% da população brasileira.
A nova lei define o que é perda, o que é desperdício, quem são os doadores, quem pode receber alimentos e como tudo isso deve funcionar com segurança jurídica.
Na prática, o texto deixa claro: alimento próprio para consumo, mesmo fora do padrão estético ou próximo do vencimento, não deve ir para o lixo.
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Para o varejo alimentar, a lei funciona como uma combinação de incentivo, proteção e pressão reputacional.
A legislação:
Ou seja: doar deixa de ser risco jurídico e passa a ser ativo institucional, inclusive para estratégias de ESG.
Os supermercados ocupam um papel central nessa equação. Boa parte do desperdício de alimentos acontece ali, nas prateleiras. Frutas, legumes e verduras fora do padrão visual, mas próprias para consumo, são descartadas.
Um produto descartado é estoque perdido, logística jogada fora e margem corroída. Ao mesmo tempo, grandes redes enfrentam crescente pressão de consumidores, investidores e órgãos públicos por práticas sustentáveis.
A lei cria um caminho do meio: melhor doar do que descartar.
Ou seja, redes que já tinham programas de doação saem na frente. As que ainda jogam comida fora passam a correr risco reputacional e regulatório no médio prazo.
É importante lembrar que a Lei 15.224 não obriga supermercados a doar alimentos.
Estados e municípios podem criar regras complementares, programas de incentivo, metas locais e até condicionar benefícios fiscais a práticas de combate ao desperdício.
Em bom português: quem se adiantar, ganha espaço; quem resistir, fica para trás.
A lei também revoga a antiga legislação de 2020, considerada limitada e fragmentada, e amplia o olhar para toda a cadeia, da produção ao consumo final.
Mais do que resolver o problema da fome, o texto reconhece algo que o mercado já sabe: desperdício é ineficiência econômica, e ineficiência, cedo ou tarde, vira custo.
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