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SEM DESPERDÍCIO

O fim da comida jogada fora? Lei coloca supermercados no centro do combate ao desperdício

Lei 14.224 cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício e transforma doação de comida em estratégia econômica 

Alimentos doação supermercado
AlimentosImagem: J.F. Diorio/Estadão Conteúdo

No Brasil, a comida muitas vezes sobra de um lado e falta do outro. Segundo estimativas do WWF Brasil e estudos baseados em metodologias da FAO, o desperdício de alimentos no país gera um prejuízo econômico superior a R$ 60 bilhões por ano. 

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Com o objetivo de minimizar esse problema, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 14.224, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. 

Na prática, a legislação busca mudar a forma como supermercados, atacarejos, distribuidores e grandes redes varejistas lidam com a questão. A lei transforma a doação de alimentos em política de Estado, e não mais em gesto pontual de boa vontade. 

Dos alimentos no lixo ao sistema

O Brasil desperdiça cerca de 30% de tudo o que produz em alimentos, segundo dados históricos do próprio governo federal. Ao mesmo tempo, mais de 33 milhões de pessoas vivem em situação insegurança alimentar. O número equivale a cerca de 15% da população brasileira. 

A nova lei define o que é perda, o que é desperdício, quem são os doadores, quem pode receber alimentos e como tudo isso deve funcionar com segurança jurídica. 

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Na prática, o texto deixa claro: alimento próprio para consumo, mesmo fora do padrão estético ou próximo do vencimento, não deve ir para o lixo. 

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O que muda para supermercados

Para o varejo alimentar, a lei funciona como uma combinação de incentivo, proteção e pressão reputacional. 

A legislação: 

  • estimula a doação de excedentes (alimentos dentro do prazo e em condições seguras); 
  • protege o doador de responsabilização civil, desde que respeitadas as normas sanitárias; 
  • cria o Selo Doador de Alimentos, um carimbo oficial para empresas que adotarem práticas recorrentes de doação; 
  • incentiva parcerias com bancos de alimentos, cozinhas solidárias e entidades sociais. 

Ou seja: doar deixa de ser risco jurídico e passa a ser ativo institucional, inclusive para estratégias de ESG. 

Por que os supermercados entram nesse jogo

Os supermercados ocupam um papel central nessa equação. Boa parte do desperdício de alimentos acontece ali, nas prateleiras. Frutas, legumes e verduras fora do padrão visual, mas próprias para consumo, são descartadas. 

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Um produto descartado é estoque perdido, logística jogada fora e margem corroída. Ao mesmo tempo, grandes redes enfrentam crescente pressão de consumidores, investidores e órgãos públicos por práticas sustentáveis. 

A lei cria um caminho do meio: melhor doar do que descartar. 

Ou seja, redes que já tinham programas de doação saem na frente. As que ainda jogam comida fora passam a correr risco reputacional e regulatório no médio prazo. 

Não é obrigação, mas orientação

É importante lembrar que a Lei 15.224 não obriga supermercados a doar alimentos.  

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Estados e municípios podem criar regras complementares, programas de incentivo, metas locais e até condicionar benefícios fiscais a práticas de combate ao desperdício.  

Em bom português: quem se adiantar, ganha espaço; quem resistir, fica para trás. 

Um novo capítulo na política de alimentos

A lei também revoga a antiga legislação de 2020, considerada limitada e fragmentada, e amplia o olhar para toda a cadeia, da produção ao consumo final. 

Mais do que resolver o problema da fome, o texto reconhece algo que o mercado já sabe: desperdício é ineficiência econômica, e ineficiência, cedo ou tarde, vira custo. 

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