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O microempreendedor individual pode se regularizar por meio do parcelamento dos débitos com a Receita Federal
Para muitos empreendedores, o início do ano é marcado pelo esforço de reorganizar as finanças, colocar as contas em dia e evitar novos problemas fiscais. Entre as pendências mais comuns está o atraso no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), obrigação mensal que, quando não paga, gera juros, multas e pode levar à suspensão do CNPJ.
A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) pode regularizar a situação por meio do parcelamento dos débitos.
O próprio empreendedor pode definir em quantas vezes deseja pagar a dívida, desde que não ultrapassem 60 parcelas. O valor mínimo por parcela é de R$ 50.
Mensalmente, o MEI deve pagar o DAS-MEI, que reúne os tributos devidos e a contribuição à Previdência Social.
Com o pagamento em dia, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para os dependentes.
O boleto deve ser pago mesmo quando o MEI não esteja em atividade. O vencimento, em geral, ocorre no dia 20 de cada mês.
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Podem ser parceladas dívidas com a Receita Federal que ainda não tenham sido enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União. Não existe um prazo para realizar o pedido de parcelamento.
O pedido deve ser feito pelos canais oficiais:
Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”; ou
Portal do Simples Nacional, também na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Após fazer o login no portal escolhido, o empreendedor deve clicar em “Pedido de Parcelamento”.
O sistema apresentará:
Após conferir as informações, o empreendedor deve:
O sistema emitirá o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso. Para gerar o DAS da primeira parcela, basta selecionar a opção “Imprimir DAS”.
O parcelamento só é confirmado após o pagamento da primeira parcela dentro do prazo.
O acompanhamento do parcelamento e a emissão das parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente podem ser feitos diretamente no sistema utilizado para a solicitação.
Todo mês, a partir do dia 10, o documento para pagamento da parcela mensal fica disponível.
O parcelamento será cancelado e os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União nas seguintes situações:
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