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Lula também lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária, a nova infraestrutura digital que dará sustentação ao sistema brasileiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que regulamenta a reforma tributária, concluindo a última etapa para as diretrizes sobre os novos impostos no país. Porém, Lula exerceu o direito de veto em dez dispositivos presentes no texto.
O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Antes do evento de inauguração do comitê realizado nesta terça-feira (13), o Ministério da Fazenda já havia informado que o presidente barraria dispositivos presentes na legislação.
“O presidente fez alguns poucos vetos que já tinham sido antecipados nos diálogos com o Congresso, mas são poucos”, disse o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, em coletiva de imprensa.
Com a sanção de Lula, o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, durante evento realizado ontem, o presidente também lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária, a nova infraestrutura digital que dará sustentação ao sistema tributário brasileiro.
Segundo informações do governo federal, o portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses. A plataforma possui capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano.
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"Nós vamos apertar um botão para fazer funcionar um sistema que é uma espécie de teste. Durante todo este ano, esse sistema vai funcionar como teste para que, quando chegar o dia 1º de janeiro de 2027, a sociedade brasileira ganhe“, disse Lula durante evento, referindo-se à data em que se iniciará a cobrança da CBS pela alíquota cheia.
Vale lembrar que a reforma tributária contará com um processo de transição até 2032. Em 2026, os contribuintes passarão pela fase de adaptação, sem que haja penalidades para quem não cumprir as novas obrigações.
Durante esse período, o sistema antigo e o novo vão coexistir. Já em 2033, o IVA Dual, composto pelo CBS e IBS, passa a vigorar plenamente.
Parte dos trechos barrados pelo presidente foram detalhados ainda na terça-feira (13). Entre eles, Lula vetou a redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), com equiparação para os clubes brasileiros.
Outro veto refere-se à inclusão na lista de alimentos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. O governo alegou que a inclusão dos alimentos naturais, líquidos naturais, compostos por vegetais e frutas abarcaria mais coisas do que a intenção original do parlamento.
Lula também vetou a redução das alíquotas de ITBI por estados e municípios na modalidade de pagamento antecipado do tributo. O Planalto alegou insegurança jurídica.
O presidente barrou ainda o trecho que permitia a devolução posterior de parte do valor pago por famílias de baixa renda quando o fornecimento de gás for encanado.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao afetar a devolução imediata de tributos incidentes sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e prejudicar a consecução da política de universalização do acesso ao gás natural”, justificou.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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