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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

TAXAÇÃO GERAL

Não são só as LCIs e LCAs! CRI, CRA e debêntures incentivadas também devem perder isenção; demais investimentos terão alíquota única

Pacote de medidas para substituir o aumento do IOF propõe tributação de 5% em todos os títulos de renda fixa hoje isentos, além de alíquota única de 17,5% nas demais aplicações

Montagem com o presidente Lula ao lado do "Leão do Imposto de Renda"
Montagem com o presidente Lula ao lado do "Leão do Imposto de Renda". - Imagem: Luisa Dörr/Shutterstock/Montagem Brenda Silva

O fim da isenção de imposto de renda nas aplicações financeiras de renda fixa está próximo, e não apenas para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Segundo fontes do governo ouvidas pelo jornal Valor Econômico e pelo site da Exame, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas também devem ser tributadas.

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De fato, em entrevista coletiva na noite de domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado esta tributação: "Todos os isentos passarão a ter essa cobrança", disse, na ocasião, embora só tivesse se referido nominalmente às LCIs e LCAs.

A alíquota para CRIs, CRAs e debêntures incentivadas seria a mesma que a das LCIs e LCAs, segundo as fontes: 5%. Ainda é uma tributação inferior à das demais aplicações financeiras que não tinham isenção de IR, mas a vantagem desses títulos cairá drasticamente.

Até porque o governo agora pensa em matar a tabela regressiva válida para títulos de renda fixa e fundos de investimento sujeitos ao come-cotas. É o caso de CDBs, títulos públicos, fundos de renda fixa e multimercados.

Tabela regressiva de IR deve ser substituída por alíquota única

Segundo apurações da Reuters e do Broadcast, serviço de notícias em tempo real do grupo Estado, a tabela seria substituída por uma alíquota única de 17,5%, válida para todos os prazos de aplicação.

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Hoje, a tributação sobre esses investimentos varia de 22,5%, para prazos inferiores a seis meses, a 15%, para prazos superiores a dois anos.

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Ou seja, o investidor que ficar mais tempo com essas aplicações pagará mais imposto, pois a tributação de 15% deixará de existir. Mas aquele que aplicar para o curto prazo (menos de um ano) pagará menos, uma vez que as faixas mais altas, de 22,5% e 20%, deixarão de existir.

Na mesma entrevista coletiva, Haddad já havia soltado uma fala enigmática que antecipava essa unificação de alíquotas: "Os títulos deixarão de ser isentos, mas continuarão bastante incentivados. A isenção criava distorções, inclusive na rolagem da dívida pública. A diferença de zero, como é hoje, para 17,5%, de outros títulos, vai ser reduzida. Vai ser 5%."

Medidas substituem aumento do IOF

As mudanças fazem parte de um pacote de medidas para substituir a elevação das alíquotas de IOF, que causaram grande polêmica no mercado. O pacote foi discutido ontem por membros do Executivo e do Legislativo e deve ser apresentado ao presidente Lula na próxima terça-feira (10).

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Além da tributação de títulos hoje isentos e da unificação das alíquotas sobre as demais aplicações financeiras, o pacote incluirá, ainda, o aumento da taxação do rendimento bruto das bets e a alta da CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido). Veja mais detalhes nesta outra matéria.

As propostas ainda passarão pelo crivo de Lula e, se aprovadas, constarão em Medida Provisória (MP), que posteriormente deverá ser discutida no Congresso.

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Assim, não há certeza de que todas as medidas irão de fato entrar em vigor, mas existe uma percepção geral no governo de que há um excesso de isenções tributárias, então alguma coisa deve passar.

A ideia é que as mudanças entrem em vigor em janeiro de 2026 e afetem apenas novas emissões de títulos. Ou seja, o estoque (títulos que já existem), não seria afetado.

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*Com informações da Reuters, Broadcast, Valor Econômico e Exame

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