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ÔNUS DA PROVA

Fraude do INSS: ação pede fim de regra que transfere ‘prova diabólica’ a aposentados

Segundo o documento, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025 fragiliza aposentados e pensionistas ao inverter o ônus da prova, transferindo aos beneficiários a responsabilidade de comprovar os descontos indevidos

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20 de maio de 2025
14:49 - atualizado às 17:10
Fachada de um prédio do INSS, escrito "previdência social" com o símbolo
Imagem: Divulgação

Nos meandros do escândalo bilionário do INSS que atinge aposentados e pensionistas em todo o país, uma nova frente se abre no campo jurídico. Em meio à busca por transparência no processo de restituição dos valores descontados indevidamente, uma ação popular protocolada nesta semana questiona a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025.

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O principal ponto de conflito está na alegada inversão do ônus da prova, que, segundo os autores da ação, impõe aos beneficiários — em sua maioria idosos — a responsabilidade de comprovar que foram vítimas de descontos não autorizados. A medida, afirmam os advogados Erik Navarro Wolkart e Geovani dos Santos da Silva, “fragiliza ainda mais a posição dos aposentados e pensionistas”.

A ação foi distribuída para a 11ª Vara da Justiça Federal em São Paulo e pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da norma.

Afinal, quem precisa provar: o idoso ou o INSS?

Na peça inicial, os advogados criticam o que classificam como uma “prova diabólica”. “Exigir que o idoso, com todas as dificuldades (econômicas, digitais, cognitivas), acesse os canais, identifique o desconto como indevido e manifeste sua não autorização, configura uma inversão inadequada do ônus da prova”, afirmam.

Eles argumentam que, diante do número expressivo de descontos não autorizados — 97,6% de irregularidades identificadas pela Controladoria-Geral da União em uma amostra analisada —, a presunção deveria recair sobre as entidades responsáveis e não o contrário.

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“O sistema atual penaliza justamente o lado mais vulnerável. Como o idoso, muitas vezes com memória falha ou sem acesso a registros antigos, vai comprovar uma não autorização ocorrida meses ou anos atrás?”, questionam.

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Fraude no INSS e os riscos da norma

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025 foi publicada em 12 de maio e estabelece os procedimentos para contestação e restituição de valores descontados indevidamente em benefícios previdenciários. Estima-se que o esquema possa ter causado prejuízo de até R$ 6,3 bilhões a milhões de segurados.

Além da crítica à inversão do ônus da prova, a ação questiona a limitação temporal de cinco anos para o ressarcimento, mesmo quando os descontos são contínuos. Outro ponto sensível é a ausência de sanções automáticas a entidades que, mesmo reconhecendo o erro, não efetuam a devolução dos valores por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

“É um sistema perverso, em que o lesado passa por todo um processo de contestação e, ao final, ainda corre o risco de ficar de mãos vazias se a parte fraudadora simplesmente ignorar a obrigação de pagar”, pontua o advogado Geovani dos Santos da Silva.

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Segundo os autores da ação, cerca de 30 entidades estão sendo investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. Elas teriam se beneficiado de Acordos de Cooperação Técnica com o INSS para realizar descontos mensais indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas.

O que a ação pede

Os autores requerem a suspensão liminar da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025 e a citação do INSS para apresentar defesa. Também solicitam a intimação do Ministério Público Federal, “para que assuma seu papel constitucional de fiscal da lei e curador dos interesses dos idosos”.

Adicionalmente, pedem a citação por edital das entidades que celebraram Acordos de Cooperação Técnica com o INSS e que teriam se beneficiado dos descontos irregulares.

A ação exige a produção de provas periciais e testemunhais e, ao final, a anulação definitiva da instrução normativa, com todas as consequências legais.

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Para os advogados, “não é papel do Estado dificultar o acesso à reparação, mas proteger os mais vulneráveis e responsabilizar os verdadeiros autores das fraudes”.

Argumentos constitucionais

A ação popular é extensa e se ancora em princípios constitucionais como a eficiência administrativa, a proporcionalidade, a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana, especialmente no que diz respeito à proteção dos idosos.

“É crucial enfatizar a vulnerabilidade multifacetada dos idosos brasileiros. Qualquer desconto indevido representa um impacto significativo em suas condições de vida”, destacam.

Os advogados também apontam que a instrução normativa ignora a exclusão digital que afeta grande parte desse público. “A dependência da Central 135 pode não ser suficiente para lidar com a complexidade da situação. Nesse contexto, os idosos se tornam alvos preferenciais para fraudes de diversas naturezas.”

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A ação considera que o modelo estabelecido na instrução permite que entidades se beneficiem da inércia dos beneficiários. “A exigência de manifestação ativa da vítima, diante de 97,6% de descontos presumidamente irregulares, é desproporcional e favorece a perpetuação do problema.”

* Com informações do Estadão Conteúdo

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