Fraude do INSS: ação pede fim de regra que transfere ‘prova diabólica’ a aposentados
Segundo o documento, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025 fragiliza aposentados e pensionistas ao inverter o ônus da prova, transferindo aos beneficiários a responsabilidade de comprovar os descontos indevidos

Nos meandros do escândalo bilionário do INSS que atinge aposentados e pensionistas em todo o país, uma nova frente se abre no campo jurídico. Em meio à busca por transparência no processo de restituição dos valores descontados indevidamente, uma ação popular protocolada nesta semana questiona a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025.
O principal ponto de conflito está na alegada inversão do ônus da prova, que, segundo os autores da ação, impõe aos beneficiários — em sua maioria idosos — a responsabilidade de comprovar que foram vítimas de descontos não autorizados. A medida, afirmam os advogados Erik Navarro Wolkart e Geovani dos Santos da Silva, “fragiliza ainda mais a posição dos aposentados e pensionistas”.
A ação foi distribuída para a 11ª Vara da Justiça Federal em São Paulo e pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da norma.
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Afinal, quem precisa provar: o idoso ou o INSS?
Na peça inicial, os advogados criticam o que classificam como uma “prova diabólica”. “Exigir que o idoso, com todas as dificuldades (econômicas, digitais, cognitivas), acesse os canais, identifique o desconto como indevido e manifeste sua não autorização, configura uma inversão inadequada do ônus da prova”, afirmam.
Eles argumentam que, diante do número expressivo de descontos não autorizados — 97,6% de irregularidades identificadas pela Controladoria-Geral da União em uma amostra analisada —, a presunção deveria recair sobre as entidades responsáveis e não o contrário.
“O sistema atual penaliza justamente o lado mais vulnerável. Como o idoso, muitas vezes com memória falha ou sem acesso a registros antigos, vai comprovar uma não autorização ocorrida meses ou anos atrás?”, questionam.
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Fraude no INSS e os riscos da norma
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025 foi publicada em 12 de maio e estabelece os procedimentos para contestação e restituição de valores descontados indevidamente em benefícios previdenciários. Estima-se que o esquema possa ter causado prejuízo de até R$ 6,3 bilhões a milhões de segurados.
Além da crítica à inversão do ônus da prova, a ação questiona a limitação temporal de cinco anos para o ressarcimento, mesmo quando os descontos são contínuos. Outro ponto sensível é a ausência de sanções automáticas a entidades que, mesmo reconhecendo o erro, não efetuam a devolução dos valores por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
“É um sistema perverso, em que o lesado passa por todo um processo de contestação e, ao final, ainda corre o risco de ficar de mãos vazias se a parte fraudadora simplesmente ignorar a obrigação de pagar”, pontua o advogado Geovani dos Santos da Silva.
Segundo os autores da ação, cerca de 30 entidades estão sendo investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. Elas teriam se beneficiado de Acordos de Cooperação Técnica com o INSS para realizar descontos mensais indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas.
O que a ação pede
Os autores requerem a suspensão liminar da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025 e a citação do INSS para apresentar defesa. Também solicitam a intimação do Ministério Público Federal, “para que assuma seu papel constitucional de fiscal da lei e curador dos interesses dos idosos”.
Adicionalmente, pedem a citação por edital das entidades que celebraram Acordos de Cooperação Técnica com o INSS e que teriam se beneficiado dos descontos irregulares.
A ação exige a produção de provas periciais e testemunhais e, ao final, a anulação definitiva da instrução normativa, com todas as consequências legais.
Para os advogados, “não é papel do Estado dificultar o acesso à reparação, mas proteger os mais vulneráveis e responsabilizar os verdadeiros autores das fraudes”.
Argumentos constitucionais
A ação popular é extensa e se ancora em princípios constitucionais como a eficiência administrativa, a proporcionalidade, a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana, especialmente no que diz respeito à proteção dos idosos.
“É crucial enfatizar a vulnerabilidade multifacetada dos idosos brasileiros. Qualquer desconto indevido representa um impacto significativo em suas condições de vida”, destacam.
Os advogados também apontam que a instrução normativa ignora a exclusão digital que afeta grande parte desse público. “A dependência da Central 135 pode não ser suficiente para lidar com a complexidade da situação. Nesse contexto, os idosos se tornam alvos preferenciais para fraudes de diversas naturezas.”
A ação considera que o modelo estabelecido na instrução permite que entidades se beneficiem da inércia dos beneficiários. “A exigência de manifestação ativa da vítima, diante de 97,6% de descontos presumidamente irregulares, é desproporcional e favorece a perpetuação do problema.”
* Com informações do Estadão Conteúdo
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