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Após a aprovação no Senado do projeto de lei que proíbe tal cobrança, profissionais do direito e do turismo discutem sobre como a medida abre espaço para um futuro mais favorável aos passageiros

Parece que a era das "taxas disfarçadas” no setor aéreo está chegando ao fim. Na semana passada, no dia 22 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade (15 votos favoráveis) o Projeto de Lei 120/2020, que proíbe a cobrança de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais. No dia anterior (21), a Câmara dos Deputados havia aprovado urgência para o Projeto de Lei 5041/2025, que trata do mesmo tema.
A movimentação no Congresso Nacional se dá após a Gol passar a comercializar a tarifa Basic a partir do dia 14 de outubro deste ano. O modelo permite ao passageiro embarcar levando apenas uma bolsa ou mochila de até 10 kg. As dimensões máximas devem ser de 32 cm x 22 cm x 43 cm e o pertence precisa ser acomodado embaixo do assento à frente. De acordo com o portal Melhores Destinos, de Buenos Aires para Guarulhos, por exemplo, o viajante precisa pagar R$ 58,45 a mais para migrar do tipo básico para o Light e ter direito à bagagem de mão.
A Latam, por sua vez, foi a primeira companhia a anunciar a categoria Basic sem bagagem de mão para voos internacionais saindo do Brasil. Segundo o G1, a companhia iniciou essa prática em outubro de 2024. As regras são as mesmas da Gol, só diferem um pouco nas dimensões da mala.
Este tipo de tarifa, de acordo com a CNN, foi vista como abusiva por parlamentares, entidades de defesa do consumidor e passageiros.
“A bagagem de mão sempre foi parte essencial do serviço de transporte aéreo. É o mínimo necessário para o passageiro viajar com seus itens pessoais”, diz Marco Antonio Araujo Júnior, advogado especialista em direito do consumidor e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB.
De acordo com Marco Antonio, quando a companhia cobra por algo que é inerente ao serviço, ela cria uma “taxa disfarçada”. Esse valor encarece a tarifa sem transparência. “Pela ótica do direito do consumidor, essa cobrança é abusiva porque fere o princípio da boa-fé objetiva, o dever de informação clara e caracteriza vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor)”, explica. O especialista afirma ainda que transformar um elemento essencial do transporte em um “extra” tarifado “desvirtua a natureza do serviço”.
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Há, todavia, a discussão referente a Resolução nº 400, publicada em dezembro de 2016 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Tal diretriz, trouxe uma contradição às regras do transporte aéreo no Brasil. Isso porque o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código Civil, como mencionado por Marco Antonio, tratam a bagagem como parte integrante do transporte aéreo de passageiros. A resolução da Anac, por outro lado, permitiu que as companhias aéreas cobrassem por este ato essencial.
“Mesmo com essa autorização, o consumidor já encontra amparo no CDC e no Código Brasileiro de Aeronáutica. Por isso, muitos juizados têm dado ganho de causa a passageiros. O problema é que essa lacuna regulatória gerou insegurança jurídica — e a conta ficou com o consumidor. Essa contradição deveria ter sido resolvida no âmbito legislativo ou judicial antes da cobrança ser repassada ao público, justamente para evitar abusos”, comenta.
O modelo de tarifas "à la carte" (cobrar separado por bagagem, assento, embarque prioritário) é adotado por companhias internacionais de baixo custo como Ryanair e easyJet. No Brasil, no entanto, não decolou. “Funciona bem na Europa devido ao ambiente altamente competitivo, com dezenas de companhias disputando as mesmas rotas”, explica Erik Cabral, CEO da agência Viagem com Estilo. No mercado brasileiro, segundo o executivo, há uma concentração maior entre poucas empresas, o que naturalmente reduz a pressão competitiva para a diminuição de preços.

“Além disso, existe uma diferença cultural significativa: enquanto na Europa voar é uma atividade cotidiana, no Brasil ainda representa um investimento considerável para a maioria das famílias, criando expectativas diferentes quanto ao nível de serviço incluído no preço da passagem", acrescenta.
Marco Antonio, por sua vez, explica que, em mercados maduros, a cobrança por bagagem está vinculada justamente às passagens de baixo custo (low cost). “Aqui, importou-se a cobrança, mas não o benefício: o custo da passagem não caiu, e os serviços não ficaram mais baratos. Ou seja, trouxe-se o ônus ao consumidor sem entregar a contrapartida”, diz.
Segundo o G1, quando as companhias aéreas passaram a cobrar pela bagagem de mão, criaram a expectativa de que os preços das passagens diminuiriam. No entanto, dados da Anac mostram que os valores subiram 18% desde 2017, mesmo com a cobrança extra. “Na verdade, o consumidor brasileiro já está pagando essa conta há anos”, afirma Erik Cabral, CEO da agência Viagem com Estilo.
“As empresas fizeram aumentos graduais dos preços desde 2017, e agora haverá apenas uma redistribuição de custos mais transparente. A experiência europeia comprova que as tarifas promocionais são ilusórias. Uma passagem de 20 euros (cerca de R$ 128) se transforma em 165 euros (aproximadamente R$ 1.070) com bagagem de mão por 50 euros (em torno de R$ 314), check-in por 15 euros (R$ 96) e bagagem despachada por 80 euros (R$ 522)”, diz o especialista em turismo.

Como aponta Erik, o modelo de cobrança fragmentada não gera economia real, apenas mascara o custo total da viagem. “O passageiro que hoje paga R$ 400 pela passagem mais R$ 80 de bagagem, passará a pagar R$ 450 com tudo incluído, eliminando surpresas no check-in. A alegação de que a cobrança separada reduz preços não se sustenta na prática internacional. Isso é apenas uma estratégia de marketing para criar falsa percepção de economia.”
Segundo o advogado Marco Antonio, os Projetos de Lei em tramitação buscam, justamente, reequilibrar a relação dos preços das passagens com os benefícios entregues aos passageiros.
O Projeto de Lei 120/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, proíbe as companhias aéreas de cobrar qualquer valor pela bagagem de mão de até 10 kg em voos nacionais e internacionais. O objetivo é garantir que todo passageiro tenha direito a levar consigo uma mala pequena gratuitamente na cabine, logo ao comprar a passagem, corrigindo as brechas criadas pelas regras da Anac.
Já o Projeto de Lei 5041/2025, de autoria do deputado Da Vitória ((PP-ES), que teve pedido de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados, amplia a proteção do consumidor e prevê não apenas a gratuidade da bagagem de mão, como também estabelece a gratuidade para mala despachada de até 23 kg em voos nacionais e até 30 kg nos internacionais. O texto também limita cobranças por outros serviços e busca garantir mais transparência para o consumidor.
Como aponta Erik Cabral, da Viagem com Estilo, a receita de bagagem representa uma parcela significativa do faturamento das companhias, entre 8% e 12%. No entanto, ele avalia que o impacto direto do fim das taxas será mínimo para passageiros que já viajam em classe executiva ou têm status elevado nos programas de fidelidade. Isso porque esses segmentos já contam com bagagem gratuita.
“Entretanto, é possível que as companhias busquem compensar a perda de receita ajustando outros benefícios, como critérios para upgrades gratuitos, acesso a salas VIP ou bonificação de milhas”, diz o executivo. O tempo para que este perfil de viajante sinta de certa forma os ajustes, como indica Erik, é no médio prazo. Ainda que seja fraco, este efeito acontecerá, porque as empresas também podem buscar nos serviços premium novas fontes de lucro.

A modernização de frotas e expansão de rotas, por sua vez, também não serão impactadas de forma significativa, de acordo com Erik. “Esses investimentos dependem principalmente de fatores como demanda de mercado, ambiente competitivo e cenário econômico geral”, explica.
O maior impacto, como indica o empresário, estará em investimentos em melhorias de conforto e serviços complementares. Por exemplo, renovação de assentos, sistemas de entretenimento ou conectividade a bordo. “Esses itens costumam ser os primeiros a serem postergados quando há pressão sobre as margens operacionais.”
Na visão de Erik Cabral, as medidas legislativas devem “proporcionar uma melhoria substancial na experiência do passageiro”. “A eliminação da ansiedade relacionada aos custos de bagagem e a redução das filas no check-in contribuirão para um processo de embarque mais fluido e previsível”. Ainda assim, ele alerta que é possível haver aumento no volume de bagagens despachadas, o que eventualmente gerará mais demanda nos sistemas de bagagem dos aeroportos.
No entanto, “o saldo geral é positivo: maior transparência, menos surpresas tarifárias e um processo de viagem mais tranquilo para o consumidor brasileiro”, afirma o CEO.
O advogado Marco Antonio, por sua vez, também conclui que “o passageiro ganha, porque a franquia mínima volta a ser uma garantia da lei”. Ou seja, o viajante volta a ter o direito básico a pelo menos uma mala de mão inclusa sem custo na passagem.
Além disso, ele afirma que a atual tramitação dos projetos de lei pode estimular o debate sobre outras práticas consideradas desequilibradas, como remarcações com preços abusivos, falta de assistência adequada em atrasos e cancelamentos, e multas desproporcionais. Marco Antonio aponta ainda que a decisão pelo fim da cobrança pela bagagem de mão reforça a necessidade de alinhar o setor aéreo ao Código de Defesa do Consumidor, que é norma de ordem pública.
“É um passo importante para amadurecer o mercado, aumentar a transparência e fortalecer os direitos do passageiro”, diz.
Erik Cabral destaca a probabilidade de haver um ajuste inicial nos preços das passagens, com aumentos na faixa de 15% a 20%, seguido de uma estabilização gradual. Marco Antonio, por sua vez, indica que as companhias podem tentar compensar a perda de receita com as bagagens por meio de novas tarifas ou serviços “fatiados”.
“As companhias aéreas tendem a desenvolver novas estratégias de segmentação tarifária, criando categorias como 'econômica premium' ou 'flex básica' para manter diferentes níveis de preço e serviço”, complementa Erik.
Esse cenário, segundo Marco Antonio, torna fundamental a fiscalização da Anac e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon, Procons e Ministério Público). “O consumidor deve ficar atento ao preço final da passagem, ler as condições de compra e denunciar abusos. Transparência é a palavra-chave. Se surgirem cobranças disfarçadas, haverá base jurídica para contestação”.
O advogado também afirma que, com a sanção dos projetos de lei, as companhias aéreas podem tentar derrubar a decisão na justiça. “É provável que tentem alegar invasão à liberdade tarifária e à autonomia regulatória da Anac, questionando a constitucionalidade da norma”. No entanto, na sua visão, o Congresso tem competência para legislar sobre transporte e relações de consumo. Além disso, “a proteção do passageiro é um interesse social relevante”, afirma.
A longo prazo, como indica Erik, a tendência é um contexto mais favorável ao viajante. “Com maior transparência na precificação, a concorrência pode se tornar mais efetiva, potencialmente resultando em preços mais competitivos em determinadas rotas”, conclui.
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