O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Ficha digital permite que check-in seja feito sem burocracias, somando-se a outras alterações na legislação de hospedagem

Está com viagem marcada e ainda não sabe da mais nova mudança no setor de hotelaria?
Agora, hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem são obrigados a utilizar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato totalmente digital.
A nova regra reduz a burocracia e evita que o check-in de hóspedes e seus dependentes seja demorado, já que o procedimento pode ser realizado antes mesmo da chegada ao hotel.
A exigência vale para todo o setor e faz parte de um processo de padronização e modernização da Lei Geral do Turismo que digitaliza mais a rotina de hotéis e pousadas.
Para os estabelecimentos, cumprir o prazo de adesão à ficha digital e realizar a integração ao sistema — que se encerrou no dia 20 — são medidas decisivas para evitar problemas e manter o funcionamento regular.
Essa é mais uma padronização nos check-in e check-out das hospedagens brasileiras. A última havia sido imposta em dezembro de 2025, quando foram estabelecidos tempo mínimo de estadia, critérios de limpeza e a obrigatoriedade de clareza nos horários.
Leia Também
Para utilizar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital), você pode registrar a sua reserva pelo site oficial da ficha. Para isso:
O sistema confirmará o envio e atualizará o status da reserva. Dessa forma, a assinatura física deixa de ser necessária, o que reduz inconsistências e riscos de fraude.
Para incluir um dependente:
Caso seja necessário alterar ou remover dependentes já cadastrados, você pode clicar em “Alterar” na lista e editar todos os dados, excetivo o tipo e número do documento.
Para realizar o pré check-in de dependentes:
O processo será concluído quando o status da reserva do dependente for atualizado.
O pré check-in também pode ser feito por meio de um link enviado pela própria hospedagem após a reserva ser confirmada, permitindo que o hóspede preencha seus dados antes da chegada e que apenas a conferência seja feita no local.
Também é possível escanear um QR Codes no lobby, permitindo que vários clientes preencham suas informações em seus próprios celulares sem a precisar ficar no balcão.
Todos os dados coletados estão seguros, de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por serem consolidados sem identificação individual, a privacidade dos hóspedes é preservada.
Essas informações permitem que o Ministério do Turismo tenha uma noção sólida sobre o perfil dos viajantes, os motivos das viagens e os meios de transporte utilizados.
Ele também poderá acompanhar indicadores com maior precisão, como taxa de ocupação, e apoiar a formulação de políticas públicas voltadas a melhoria do setor de hospedagem.
A ficha digital não foi a única mudança recente na legislação de hotéis e pousadas. Em dezembro de 2025, a criação de uma portaria do Ministério do Turismo passou a exigir mais do setor de hospedagem.
Por essa regulamentação, o hóspede tem, no mínimo, 21 horas para permanecer efetivamente no quarto, considerando os horários de entrada e saída. Isso porque, das 24 horas da diária, o hotel poderá utilizar até três delas para limpeza e higienização da acomodação.
Então, na prática:
As hospedagens também são obrigadas a seguir e informar regras detalhadas de operação. Nisso, a limpeza passa a incluir a higienização completa do quarto e a troca da roupa de cama e das toalhas.
Os horários da limpeza do quarto, do check-in e check-out devem ser informados no momento da reserva, valendo também para agências e plataformas intermediárias.
A entrada antecipada e a saída tardia continuam permitidas, mas podem ter cobrança adicional e precisam estar claramente informadas ao hóspede antes da estadia, sem surpresas na recepção.
Assim como no caso da ficha digital, os estabelecimentos que não se adequarem no prazo podem ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor ou pelo próprio governo.
Plataformas famosas de hospedagem, como o Airbnb, não estão sujeitas às exigências da portaria, já que não se enquadrariam na definição oficial dos meios do setor — mas elas ainda são obrigadas a seguir o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à informação clara e ao cumprimento do que foi ofertado.
*Sob supervisão de Renan Dantas
PASSAPORTE
INCÊNDIO NOS ALPES
PROGRAME-SE
HOSPEDAGEM 5 ESTRELAS
TURISMO LUNAR
"VALEM O HYPE"
MUSEU
GUIA COMPLETO
RIVIERA FRANCESA
NOBRES & OUTSIDERS
A ERA DOS ESTREMOZ
NEW YORK, NEW YORK
LUXO NA FLORESTA
OS FUTUROS QUERIDINHOS
DEBATE QUENTE
EXPERIÊNCIA COMPLETA
SEM DESLIZES
VIAGEM
LUXO NAS MONTANHAS