VGBL para planejamento sucessório fica mais caro a partir desta sexta (23) com alterações no IOF; veja o que muda
Medida do governo mira famílias de mais alta renda, que fazem grandes aportes em previdência privada com o intuito de transferir recursos aos herdeiros sem inventário
As mudanças nas regras de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciadas ontem (22) e que entram em vigor nesta sexta (23) irão encarecer o uso de planos de previdência privada tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para planejamento sucessório.
As novas regras anunciadas pela Receita Federal elevaram as alíquotas para uma série de transações financeiras que já eram tributadas, como crédito para empresas e operações de câmbio, e criaram uma cobrança que não existia para os VGBLs quando os aportes mensais nesse tipo de plano superarem R$ 50 mil. A alíquota nesses casos será de 5%, bem superior à da maioria das demais transações.
Com essa medida, o governo mira diretamente as famílias de mais alta renda que utilizam este produto previdenciário para fazer planejamento sucessório, isto é, planejar a transmissão de patrimônio para seus futuros herdeiros.
"A medida integra o conjunto de ações anunciadas pela equipe econômica do governo federal voltadas ao ajuste fiscal, tendo também como objetivo evitar um uso inadequado desses produtos, que os desvie de sua função específica de previdência", disse a Superintendência de Seguros Privados (Susep) em nota nesta sexta.
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VGBL no planejamento sucessório
Assim, a justificativa do governo para a introdução desse IOF de 5% para os VGBLs é tributar quem utiliza o produto para outra finalidade, enquanto aqueles investidores que o utilizam para fazer aportes periódicos de valores menores com o objetivo de poupar para a aposentadoria continuarão isentos.
O VGBL conta com três vantagens neste quesito: além das características comuns a toda previdência privada e seguro — não entrar em inventário nem sofrer cobrança do imposto sobre herança (ITCMD), conforme ratificou recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) — eles sofrem cobrança de imposto de renda somente sobre os rendimentos (nos planos tipo PGBL, a tributação ocorre sobre todo o montante resgatado).
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"A medida não afeta a grande maioria dos segurados desses produtos, que realizam aportes regulares de menor valor. Também não há qualquer alteração para os demais produtos supervisionados pela Susep, como seguros tradicionais, planos PGBL, capitalização ou resseguros", reforça a nota da Susep.
Imposto sobre aporte de alto valor é maior que ITCMD em muitos casos
Para Daniel Durão de Andrade, sócio do escritório TAGD Advogados, o governo se aproveitou do fato de que não incide sobre planos de previdência o ITCMD, imposto estadual, para justificar a elevação do IOF, imposto federal, nos aportes superiores a R$ 50 mil.
"Vale observar que a alíquota instituída de 5% é inclusive superior ao do ITCMD em alguns Estados, como São Paulo, Paraná e Espírito Santo. A suposta distorção, se existente, deveria beneficiar os Estados e não o Governo Federal. Está claro que não passa de um novo aumento da carga tributária federal sob alegação de justiça fiscal", critica o advogado, em nota.
Andrade também critica o fato de que o aumento no IOF, nesse caso, parece ter vistas em realmente aumentar a arrecadação (inicialmente estimada em uma alta de mais de R$ 60 bilhões em dois anos), quando este tributo na verdade tem função extrafiscal, de regular a economia e estimular ou desestimular determinados tipos de operações financeiras.
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