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Da desistência em sete dias à entrega obrigatória, veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor para quem compra na temporada de descontos

A Black Friday se tornou um dos eventos mais importantes do varejo brasileiro e, justamente por isso, também um dos períodos mais sensíveis para abusos e práticas irregulares. Entre preços “maquiados”, atrasos de entrega, promoções mirabolantes e lojas de reputação duvidosa, o consumidor navega por um ambiente que mistura oportunidade real e risco elevado.
É nesse cenário que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se torna protagonista. E, como sempre acontece na última semana de novembro, especialistas reforçam uma regra básica: informação é a melhor defesa contra prejuízo.
A seguir, o Seu Dinheiro reúne os principais direitos garantidos em lei e explica como cada um funciona e o que fazer quando eles não são respeitados.
O consumidor tem até sete dias após o recebimento de um produto para desistir da compra sem precisar apresentar justificativa. A regra vale inclusive quando o item é testado ou removido da embalagem.
Se o prazo de entrega não for cumprido, esse direito também se aplica: o cliente pode cancelar a compra e exigir a restituição integral do valor.
Mesmo que a loja apresente regras próprias de devolução, o direito de arrependimento previsto no CDC prevalece.
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O CDC determina que o consumidor deve ter acesso a informações precisas e transparentes sobre qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos de produtos ou serviços.
Isso inclui vitrines, sites e anúncios. Para vendas a prazo, a loja deve informar:
Caso haja omissão ou dificuldade em acessar essas informações, o cliente pode registrar reclamação no Procon.
A famosa “maquiagem de preços”, quando lojas elevam valores dias antes da Black Friday para criar descontos artificiais, continua sendo prática comum. E ilegal.
O CDC enquadra esse comportamento como publicidade enganosa (artigo 37, §1º). Ao identificar a manobra, o consumidor pode:
Pesquisar histórico de preços e desconfiar de “50% do dobro” é essencial.
Se o produto apresentar defeito de fabricação, a responsabilidade é do fornecedor.
O consumidor tem:
Defeitos ocultos — aqueles que aparecem posteriormente, mas já existiam — contam a partir do momento da constatação.
Em caso de reparo, as partes podem negociar prazo entre 7 e 180 dias.
Atrasos são comuns na Black Friday, mas isso não significa que o consumidor deva aceitá-los.
Se a entrega não ocorrer no prazo informado, trata-se de descumprimento de oferta. Nesse caso, o cliente pode escolher entre:
A recomendação é guardar prints, e-mails e comprovantes com datas. Em compras físicas, vale pedir que o prazo seja anotado na nota fiscal.
Cancelar a compra após o pagamento alegando falta de estoque é considerado prática abusiva.
Pelo artigo 35 do CDC, o consumidor pode exigir:
Se houve venda, há obrigação de entrega, mesmo que em prazo ajustado.
O Procon-SP recomenda:
Nas compras fora do estabelecimento (internet, catálogo, telemarketing), o direito de arrependimento de sete dias sempre se aplica.
O caminho mais indicado é:
No JEC, é possível abrir processo para causas de até 20 salários mínimos sem advogado. Para ações entre 20 e 40 salários mínimos, é necessária assistência jurídica.
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