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Com o prazo legal coincidindo com o fim de semana, a segunda parte do décimo terceiro deve ser paga até 19 de dezembro
A segunda parcela do décimo terceiro (13º) salário será creditada mais cedo em 2025. Embora a legislação determine o pagamento até 20 de dezembro, o depósito será antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
A razão é simples: como o dia 20 cai em um sábado, a CLT exige que o valor seja liberado no dia útil imediatamente anterior.
Para milhões de trabalhadores, essa antecipação muda o planejamento financeiro do fim do ano — especialmente porque a segunda parcela é aquela que chega com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
A seguir, entenda como funciona o décimo terceiro salário, quem tem direito, como calcular o valor e quais regras as empresas precisam seguir.
A regra é objetiva: sempre que o prazo oficial cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito no último dia útil anterior.
É exatamente o que acontece este ano.
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Com isso, trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, receberão o valor um dia antes do habitual.
O chamado “abono de fim de ano” é garantido pela CLT e pelo Decreto 57.155/1965. Ele deve ser quitado em até duas parcelas, seguindo os critérios abaixo:
Em 2025, como o dia 30 caiu em um domingo, o valor do décimo terceiro foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
Também é possível receber essa parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro.
Em 2025, o pagamento será adiantado para 19 de dezembro por causa do fim de semana.
A legislação permite o pagamento integral de uma só vez, mas proíbe dividir o abono em três parcelas ou mais.
O valor depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano.
Para que um mês conte no cálculo, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias naquele período.
Esse é o valor total do 13º.
A primeira parcela corresponde à metade, enquanto a segunda vem com os descontos de INSS e IR (quando houver).
Todos estão protegidos pela legislação que assegura o pagamento do abono anual.
O atraso pode resultar em multa aplicada pela fiscalização trabalhista.
O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável por apurar eventuais irregularidades.
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