Segunda parcela do 13º salário será depositada mais cedo neste ano; veja quando
Com o prazo legal coincidindo com o fim de semana, a segunda parte do décimo terceiro deve ser paga até 19 de dezembro

A segunda parcela do décimo terceiro (13º) salário será creditada mais cedo em 2025. Embora a legislação determine o pagamento até 20 de dezembro, o depósito será antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
A razão é simples: como o dia 20 cai em um sábado, a CLT exige que o valor seja liberado no dia útil imediatamente anterior.
Para milhões de trabalhadores, essa antecipação muda o planejamento financeiro do fim do ano — especialmente porque a segunda parcela é aquela que chega com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
A seguir, entenda como funciona o décimo terceiro salário, quem tem direito, como calcular o valor e quais regras as empresas precisam seguir.
Por que o pagamento será antecipado?
A regra é objetiva: sempre que o prazo oficial cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito no último dia útil anterior.
É exatamente o que acontece este ano.
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Com isso, trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, receberão o valor um dia antes do habitual.
Como funciona o pagamento do 13º salário
O chamado “abono de fim de ano” é garantido pela CLT e pelo Decreto 57.155/1965. Ele deve ser quitado em até duas parcelas, seguindo os critérios abaixo:
- 1ª parcela: deve ser paga até 30 de novembro.
Em 2025, como o dia 30 caiu em um domingo, o valor do décimo terceiro foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
Também é possível receber essa parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro.
- 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro.
Em 2025, o pagamento será adiantado para 19 de dezembro por causa do fim de semana.
A legislação permite o pagamento integral de uma só vez, mas proíbe dividir o abono em três parcelas ou mais.
Como calcular o décimo terceiro salário
O valor depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano.
Regra dos 15 dias
Para que um mês conte no cálculo, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias naquele período.
Cálculo proporcional
- Divida o salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados em 2025.
Esse é o valor total do 13º.
A primeira parcela corresponde à metade, enquanto a segunda vem com os descontos de INSS e IR (quando houver).
O que entra no cálculo do 13º
- Salário-base
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Adicional noturno
- Média de comissões
- Média de horas extras
Quem tem direito ao 13º salário?
- Trabalhadores com carteira assinada
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores urbanos
- Trabalhadores avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS
Todos estão protegidos pela legislação que assegura o pagamento do abono anual.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso pode resultar em multa aplicada pela fiscalização trabalhista.
O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável por apurar eventuais irregularidades.
Conteúdo Empiricus
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