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Nova lei não distingue entre pequenos, médios e grandes recebedores de dividendos — e dá pouca margem para minimizar o impacto
Os dividendos voltarão a ser tributados a partir de 2026, em 10%, direto na fonte. Mas não todo e qualquer dividendo. Depende de quem o recebe. Estarão sujeitas ao imposto de renda apenas aquelas pessoas físicas que receberem valores acima de R$ 50 mil no mês, distribuídos por uma mesma empresa. E esse recorte de valor faz muita diferença, porque restringe a cobrança à população mais rica do país.
A nova regra não vai tributar a pessoa física que tem apenas algumas ações da Petrobras (PETR4), do Itaú (ITUB4), ou de qualquer outra empresa listada em bolsa — como explicamos aqui. O governo federal mira os "super-ricos", pessoas que tem a renda anual concentrada exclusivamente (ou quase exclusivamente) em dividendos.
Empresários, sócios majoritários, herdeiros e profissionais liberais devem arcar com mais impostos a partir do próximo ano. Sócios de pequenas e médias empresas podem ser pegos pela nova tributação tanto quanto grandes empresários.
“Na prática, quem mais vai sentir o impacto são sócios de empresas de pequeno e médio porte, especialmente profissionais liberais, cuja sociedade (de pessoas) é apenas uma forma de estruturação dos seus negócios para pagar menos imposto”, diz o advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Junior.
E esse público ser um dos alvos não é por acaso. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), do Ministério da Fazenda, identificou em 2024 que 70% dos dividendos distribuídos para pessoas físicas vêm de empresas enquadradas no Simples Nacional e no regime de Lucro Presumido — em outras palavras: pequenas e médias empresas.
O que define quem se enquadra no pagamento de imposto sobre dividendos é o valor da distribuição de lucros, não a profissão.
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Isso significa que qualquer profissional, herdeiro ou empresário que tenha sua renda baseada em dividendos e recebe valores acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa estará sujeito à tributação a partir de 2026. Mas há alguns perfis de profissionais que podemos desenhar:
Advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, dentistas e outros profissionais que exercem serviços especializados de forma autônoma podem ser impactados.
É comum que esses profissionais montem escritórios, clínicas ou sociedades com outros profissionais. Dentro dessas estruturas jurídicas, o pagamento para os sócios e associados comumente é feito via dividendos.
Sócios e fundadores de pequenos e médios negócios, que são remunerados via dividendos, também se enquadram na regra.
Para todos os casos, o limite para a tributação são pagamentos que superem R$ 50 mil por mês.
O IPEA alerta que é um erro confundir o porte da empresa com a capacidade financeira de seus sócios e fundadores. O instituto fala em “milionários do Simples Nacional”, que receberam, em 2022, R$ 48 bilhões em dividendos — e pagaram, em média, 7,4% de imposto na pessoa jurídica.
“O fato de uma empresa ser pequena não significa que seus donos tenham baixa capacidade contributiva e sejam merecedores de um tratamento privilegiado na tributação de suas rendas”, diz o relatório.
Executivos — presidentes, vice-presidentes, diretores e vice-presidentes — e grandes empresários, normalmente, têm participação acionária nas companhias em que trabalham.
No momento da distribuição de lucros referentes a essas participações, os valores acima de R$ 50 mil serão tributados na fonte.
Isso também vale para herdeiros que têm renda baseada no lucro de seus patrimônios familiares, usualmente administrados por uma holding, isto é, uma empresa.
O principal argumento para que os dividendos sejam isentos de imposto de renda no Brasil é o fato de que os lucros das empresas já são tributados, e as alíquotas de IRPJ no país são bastante elevadas.
Para levar isso em conta, foi incluído no projeto um mecanismo, que ainda requer regulamentação, para evitar que a somatória da tributação de lucros e dividendos recebidos pela pessoa física com a tributação dos lucros da pessoa jurídica não ultrapasse os valores máximos de alíquota das PJs no Brasil.
O projeto estabelece que a soma da alíquota efetiva sobre lucros e dividendos de uma determinada empresa recebidos pela pessoa física com a alíquota efetiva sobre os lucros desta mesma empresa não pode ultrapassar a alíquota máxima das PJs, isto é, 34% para a maioria das empresas, 40% para seguradoras e entidades de capitalização e 45% para bancos.
Assim, a lei aprovada pelo governo prevê que, se a empresa já pagou o valor máximo de imposto de renda enquanto pessoa jurídica, o acionista pessoa física não precisa pagar mais IR sobre os dividendos. A ideia aqui é a seguinte: se a empresa pagou muito imposto ao longo do ano — atingiu o teto de 34% de não financeiras, por exemplo —, seu sócio não precisa mais ser tributado e terá a devolução dos valores retidos.
No entanto, essa regra pode ser esvaziada na prática. Isso porque a lei prevê que o cálculo seja feito com base na alíquota efetiva das empresas. E a maior parte das empresas brasileiras não atinge o teto de 34% ou de 45%.
Segundo o levantamento do IPEA, as empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, que têm mais benefícios tributários, pagam, em média, 6,4% e 11%, respectivamente. Enquanto as empresas de Lucro Real chegam a 22,4% as não financeiras e 30% as financeiras.
Ou seja, em alguma medida, todas dão margem para tributação dos dividendos.
Para Manoela Vargas, head de wealth planning da TAG Investimentos, embora a regra defina R$ 50 mil mensais como iniciais, ela entende que a população que será, de fato atingida, é quem recebe mais: acima de R$ 100 mil por mês.
Mecanismos simples, como um pagamento de R$ 49.999 no mês já ajuda a driblar a tributação direta para quem recebe nessa faixa dos R$ 50 mil. Outra possibilidade é a criação de mais de um CNPJ para dividir a distribuição dos lucros.
Já nos casos maiores, Vargas afirma ser mais complicado fugir da tributação.
Entre as possibilidades estão a não distribuição dos dividendos para reinvestir na empresa ou aplicar em instrumentos financeiros, como títulos isentos de IR. No entanto, só vale para quem não precisa do valor mensalmente.
“É uma situação de olhar caso a caso. Precisa avaliar as diferentes rendas dessa pessoa física, volume de patrimônio e de distribuição”, diz Vargas.
Alessandro Finck, advogado do Cesar Peres & Luciano Sociedade de Advogados, não existe “fórmula mágica”. A criação de fundos de investimento, seja de ações ou de participações, são subterfúgios para postergar o imposto até o momento que retirar o dinheiro. Mas o imposto ainda será devido, mesmo que no futuro.
Além disso, ele pondera sobre os custos financeiros para a criação desse tipo de instrumento financeiro.
Mesmo o caso de saída fiscal do país, Vargas entende que não necessariamente pode trazer benefícios tributários.
“A lei também prevê imposto de 10% sobre remessas para o exterior. Ao manter a residência no Brasil é possível avaliar meios de deduções e abatimentos para melhorar a situação na declaração anual pelo menos”, diz a advogada da TAG.
No momento, a corrida está focada em um movimento: antecipação da aprovação de dividendos.
A lei que instituiu a aprovação da tributação determina que dividendos aprovados pelas empresas até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos, mesmo que sejam pagos até 2028.
Para as aprovações a partir de 1º de janeiro de 2026, haverá cobrança, a menos que seja aprovado o projeto que estende esse prazo por mais alguns meses, no ano que vem. Ainda assim, em breve as distribuições serão todas tributadas para a alta renda.
“O principal é a corrida para antecipar a aprovação de dividendos. Mas tem muita empresa revisando políticas de distribuição e calculando reorganizações societárias”, diz Costa Junior.
Para Vargas, o mais notável diante dessa situação, é o cerco que se fecha para a tributação da renda da pessoa física.
Segundo a advogada, tanto a Receita Federal, quanto estados e municípios nunca se preocuparam em fiscalizar a renda da pessoa física. O foco sempre foram as pessoas jurídicas.
Mas, nos últimos anos, ela entende que todas as alterações de tributação serviram para preparar esse olhar conjunto de pessoa física e jurídica: fundos offshore, fundos exclusivos, atualização de patrimônio, entre outras que estão em curso.
“As instituições estão se aprimorando. Se aproveitando do controle da pessoa jurídica para usar a favor do controle da pessoa física”, diz Vargas.
Para quem tiver rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano, porém, os dividendos não escaparão da tributação, ainda que o contribuinte não tenha recebido mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa em nenhum mês do ano.
Pessoas físicas nessa faixa de renda ficarão sujeitas ao imposto de renda mínimo das altas rendas, que é progressivo e pode chegar a 10% de alíquota efetiva para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão anuais.
Uma série de rendimentos são excluídos do cálculo desse mínimo de R$ 600 mil, como aqueles de investimentos isentos de IR, como poupança, LCIs e LCAs.
Mas dividendos não estão entre eles. Não só contabilizam essa base de cálculo como ficam sujeitos à alíquota mínima, ainda que tenham ficado isentos no mês a mês.
Em outras palavras, para aqueles contribuintes de alta renda de verdade, os dividendos recebidos acabarão tributados, de um jeito ou de outro.
Nesta outra reportagem, explicamos com mais detalhe como funcionam a tributação mensal dos dividendos, a alíquota mínima de IR para as altas rendas e quais rendimentos ficam de fora da base de cálculo do imposto, neste segundo caso.
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