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Otávio Preto

Otávio Preto

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, atua como repórter no Money Times e no Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como analista de mídias sociais, com experiência em produção de conteúdo para diferentes plataformas digitais. Antes disso, foi repórter no site Monitor do Mercado.

OPORTUNIDADES DE DESCANSO

Curtindo o feriado? Em 2026 o calendário vai ser melhor ainda; confira as datas comemorativas em dias úteis e com possibilidade de emenda no ano que vem

Os feriados de 2026 vêm com mais datas em dias úteis e ampliam as oportunidades de emenda após um 2025 com poucos dias prolongados

Otávio Preto
Otávio Preto
21 de novembro de 2025
10:47
Feriados 2026
Os feriados de 2026 devem render mais folgas e novas oportunidades de descanso. - Imagem: iStock

Final do ano se aproxima e muitas famílias já programaram suas férias para o natal e ano novo. Mas, com a chegada de 2026, um novo calendário entra em cena — e junto com ele surgem novas chances de aproveitar feriados prolongados. Ao todo, o Brasil contará com 10 feriados nacionais, além dos pontos facultativos que podem render bons “feriadões”.

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VEJA TAMBÉM: O futuro da PETROBRAS: Margem Equatorial, dividendos e um dilema bilionário - assista o novo episódio do Touros e Ursos no Youtube

Para quem se acostumou com o ano de 2025 “magro” em feriados, 2026 quase parece uma miragem. Em 2025, boa parte das datas comemorativas caiu no fim de semana — só nos últimos três meses foram quatro feriados atropelados pelo sábado ou domingo. No ano que vem, isso só vai acontecer em 15 de novembro.

Pensando em te ajudar a se programar e aproveitar ao máximo as datas comemorativas do ano que vem, o Seu Dinheiro separou todas as oportunidades de tirar uns dias de descanso:

Feriados de 2026

Segundo o calendário oficial, os feriados nacionais serão:

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  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça) – Carnaval (ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas, 18/02)
  • 3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

Oportunidade de emenda de feriadões

A ‘miragem’ de 2026, no entanto, é realidade. Confira abaixo as oportunidades de emenda no ano que vem:

Leia Também

  • Confraternização Universal (1º de janeiro, quinta-feira) — Com emenda na sexta, gera 4 dias de descanso.
  • Carnaval (16 e 17 de fevereiro, segunda e terça) — Com a quarta-feira facultativa, pode render até 5 dias de folga.
  • Sexta-feira Santa (3 de abril) — Emenda automática com o fim de semana.
  • Dia do Trabalho (1º de maio, sexta-feira) — Garante feriadão de 3 dias.
  • Corpus Christi (4 de junho, quinta-feira) — Com emenda na sexta, soma 4 dias livres.
  • Independência do Brasil (7 de setembro, segunda-feira) — Feriadão natural.
  • Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, segunda-feira) — Proporciona 3 dias de descanso.
  • Finados (2 de novembro, segunda-feira) — Mais um feriadão no calendário.
  • Consciência Negra (20 de novembro, sexta-feira) — Emenda direto com o fim de semana.
  • Natal (25 de dezembro, sexta-feira) — 3 dias consecutivos de folga.

Direitos, obrigações e regras para trabalhar no feriado

O trabalhador pode ser convocado?

Sim. Embora a CLT proíba o trabalho em feriados, existem exceções para atividades essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação. O trabalho também é permitido quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento do setor.

Pagamento em dobro ou folga compensatória

Quem é escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber em dobro ou a compensar com um dia de descanso. As horas também podem ser registradas no banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.

Quem define entre pagamento ou folga?

A escolha costuma estar prevista em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Na ausência de norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja consenso e respeito à legislação. Se não houver acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.

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Faltar no feriado pode gerar justa causa?

A ausência, quando o empregado foi convocado, pode ser interpretada como descumprimento de ordem. No entanto, a justa causa não é aplicada de forma isolada: geralmente há advertências e análise da recorrência do comportamento. A falta não justificada pode resultar no desconto do dia não trabalhado.

Regras para trabalhadores temporários

Funcionários temporários têm os mesmos direitos: pagamento em dobro ou folga compensatória. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado.

Regra para trabalho intermitente

No regime intermitente, o valor da hora já inclui adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme previsto em contrato. O pagamento ocorre apenas pelos períodos efetivamente trabalhados — inclusive quando a prestação de serviço acontece em feriados.

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