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Os feriados de 2026 vêm com mais datas em dias úteis e ampliam as oportunidades de emenda após um 2025 com poucos dias prolongados
Final do ano se aproxima e muitas famílias já programaram suas férias para o natal e ano novo. Mas, com a chegada de 2026, um novo calendário entra em cena — e junto com ele surgem novas chances de aproveitar feriados prolongados. Ao todo, o Brasil contará com 10 feriados nacionais, além dos pontos facultativos que podem render bons “feriadões”.
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Para quem se acostumou com o ano de 2025 “magro” em feriados, 2026 quase parece uma miragem. Em 2025, boa parte das datas comemorativas caiu no fim de semana — só nos últimos três meses foram quatro feriados atropelados pelo sábado ou domingo. No ano que vem, isso só vai acontecer em 15 de novembro.
Pensando em te ajudar a se programar e aproveitar ao máximo as datas comemorativas do ano que vem, o Seu Dinheiro separou todas as oportunidades de tirar uns dias de descanso:
Segundo o calendário oficial, os feriados nacionais serão:
A ‘miragem’ de 2026, no entanto, é realidade. Confira abaixo as oportunidades de emenda no ano que vem:
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Sim. Embora a CLT proíba o trabalho em feriados, existem exceções para atividades essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação. O trabalho também é permitido quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento do setor.
Quem é escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber em dobro ou a compensar com um dia de descanso. As horas também podem ser registradas no banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.
A escolha costuma estar prevista em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Na ausência de norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja consenso e respeito à legislação. Se não houver acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
A ausência, quando o empregado foi convocado, pode ser interpretada como descumprimento de ordem. No entanto, a justa causa não é aplicada de forma isolada: geralmente há advertências e análise da recorrência do comportamento. A falta não justificada pode resultar no desconto do dia não trabalhado.
Funcionários temporários têm os mesmos direitos: pagamento em dobro ou folga compensatória. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado.
No regime intermitente, o valor da hora já inclui adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme previsto em contrato. O pagamento ocorre apenas pelos períodos efetivamente trabalhados — inclusive quando a prestação de serviço acontece em feriados.
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