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Reajuste na tabela do imposto de renda poderá impactar o orçamento público em R$ 3,29 bilhões
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que altera a tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a fim de garantir a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036) a partir de maio de 2025.
A alteração na tabela do IR passa a valer a partir de maio, pois o orçamento de 2025 só foi sancionado em abril.
A alteração consiste no aumento do limite da primeira faixa de isenção de tributação, que passa de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
O governo estima uma renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano devido ao reajuste para essa faixa.
Todos os partidos votaram a favor da proposta, de autoria do líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE). O texto segue agora para o Senado para apreciação.
Durante a votação, o deputado Arthur Lira (PP-AL), relator da matéria na Câmara, ressaltou que a proposta faz parte de um "combo" ligado ao projeto de isenção para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil a partir de 2026, que está atualmente sob debate em comissão especial.
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"O acordo construído foi que esse projeto não tivesse alteração alguma da medida provisória [1294/25, com mesmo teor]. Para que ele não machucasse o debate que vamos fazer, muito mais amplo, quando vier o projeto que isenta os R$ 5 mil com as suas possíveis compensações", afirmou Lira.
Em 11 de abril, o governo federal havia editado uma medida provisória para alterar a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda a partir de maio. A MP entrou em vigor imediatamente, mas tinha validade temporária.
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano.
O IRPF adota uma tabela progressiva, onde a alíquota do imposto aumenta de acordo com a faixa de rendimento, podendo atingir 27,5% para os salários mais elevados.
Segundo Lira, a proposta aborda o impacto mais imediato da defasagem da tabela do Imposto de Renda, embora não resolva a questão histórica da defasagem em si.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Estadão Conteúdo
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