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Decisão dá mais fôlego para a empresa continuar sua reestruturação e diálogo com credores
Em meio a inúmeros reveses, a Ambipar (AMBP3) conseguiu uma vitória nesta sexta-feira (10). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a decisão que concede tutela cautelar contra credores ao Grupo Ambipar.
Com isso, permanecem válidas as medidas que suspendem execuções, cobranças e vencimentos antecipados de dívidas da companhia e de suas subsidiárias.
A decisão, proferida pela 21ª Câmara de Direito Privado, rejeitou o pedido do banco BTG Pactual Chile. A instituição pedia a suspensão dos efeitos da tutela concedida pela 3ª Vara Empresarial da Capital em 25 de setembro.
Essa tutela foi uma medida emergencial após o Deutsche Bank exigir garantias adicionais em contratos de câmbio com a Ambipar. O pagamento dessa garantia poderia desencadear um rombo financeiro de mais de R$ 10 bilhões na empresa, que possui apenas R$ 4 bilhões em fundos de liquidez.
Na avaliação do magistrado Mauro Pereira Martins, a suspensão da tutela poderia gerar prejuízo irreversível à companhia. No entanto, a legislação brasileira tem por princípio a preservação da empresa e a estabilidade de suas atividades em primeiro lugar, segundo o juiz.
Diante deste cenário, o magistrado entende que a decisão da manutenção da tutela garante o andamento da reestruturação do grupo, permitindo a continuidade das operações e o diálogo com credores.
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A casa começou a cair para a Ambipar em setembro, quando a empresa pediu e conseguiu proteção judicial contra credores depois de uma performance ruim de títulos de dívida voltados para projetos de sustentabilidade que a empresa emitiu no exterior — os green bonds.
Para se proteger da volatilidade do câmbio nesses títulos, a Ambipar contratou um contrato de swap com o Deutsche Bank. Esses contratos convertem a dívida em dólar, mas mantém a obrigação em real.
Esse era o seguro da Ambipar.
Porém, a empresa não contava com um aditivo a esse contrato de swap. Uma mudança no contrato vinculou o derivativo à performance dos green bonds. Quando o preço desses títulos verdes começou a cair, o aditivo foi ativado e o Deutsche Bank exigiu um depósito maior como garantia para cobrir a desvalorização.
Acontece que esse depósito maior é o que pode gerar o tal dos R$ 10 bilhões de rombo financeiro mencionado na decisão do juiz.
Isso porque, quase todos os contratos financeiros da Ambipar têm cláusulas de vencimento cruzado, o que gera um efeito cascata de cobrança entre vários credores — entre eles o BTG Pactual Chile, que entrou com o pedido de suspensão da tutela cautelar.
No pedido, o BTG argumenta que o balanço patrimonial da Ambipar, referente ao segundo trimestre de 2025, indica que o grupo possui mais de R$ 4 bilhões investidos em fundos de liquidez.
Esse volume sugere que a companhia tem, em tese, plena capacidade financeira de honrar seus compromissos. Entretanto, a empresa correu para a Justiça para se proteger dessas cobranças alegando não ter condições de pagar.
Para o magistrado do TJ-RJ, o montante apresentado pelo BTG indica que a empresa tem condições de pagar os credores. Entretanto, ele alega que a tutela é necessária devido ao efeito cascata de cobranças que a suspensão pode desencadear.
O real perigo de dano, segundo a decisão, seria a suspensão da tutela autorizar que outros credores executassem suas cobranças, agravando a crise e violando o princípio de preservação da empresa que a legislação brasileira garante.
A tutela tem efeito de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Entretanto, o entendimento do mercado é que essa é uma medida pré-recuperação judicial.
A expectativa é que a Ambipar entre com uma RJ antes ou assim que a tutela cair.
Nos últimos dias, a empresa passou por uma série de situações: debandada de diretores, downgrade de rating, investigação da CVM e queda das ações. A crise economico-financeira é profunda e deve passar por mais decisões judiciais nos próximos dias.
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