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O investidor pessoa física pode ser tanto detentor de ações da companhia na bolsa quanto de debêntures da empresa. Veja quando e se ele pode recuperar o dinheiro investido
A novela da Ambipar (AMBP3) está longe de acabar - principalmente para investidores e credores.
A companhia conseguiu uma prorrogação da suspensão de pagamentos. A empresa informou na noite de sexta-feira (24) que a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro prorrogou a medida cautelar que suspende pagamentos da companhia.
Com isso, as ações da companhia subiram na bolsa ontem (27) e fecharam em alta de 34,62%. A alta se mantém hoje, 28.
No entanto, a alta na bolsa não é tão surpreendente. A Ambipar — que outrora chegou a liderar a lista de ações que mais bombaram na B3 —, conquistou o status de penny stock, como são conhecidos os papéis que negociam a menos de 1 real. Uma das principais características comuns e inerentes às penny stocks é a volatilidade. Afinal, com um preço tão baixo, qualquer variação, por menor que seja, pode resultar em grandes oscilações percentuais das ações na tela.
Ela pediu recuperação judicial no início da semana passada, mas a Justiça ainda não aceitou o pedido.
Na última semana, diversas polêmicas envolvendo a empresa pipocaram nos jornais. Credores contestam o endereço do pedido de recuperação judicial e o Bradesco processou diretores da empresa. A Ambipar informa que a Justiça manteve o Rio de Janeiro como foro competente para julgar sua recuperação judicial e que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido do Bradesco para impedir venda de bens do controlador da Ambipar.
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No meio dessas confusões, está o investidor pessoa física. Ele pode ser tanto detentor de ações da companhia na bolsa quanto de debêntures da empresa. A alta da ação na bolsa de valores hoje poderia ser um alívio. Mas o valor ainda está muito abaixo do pico de R$ 26,85, de dezembro do ano passado, ou de R$ 14,20, de 19 de setembro, antes das polêmicas sobre os green bonds da empresa.
É possível recuperar o dinheiro? A resposta vai depender do investimento que a pessoa tiver na mão.
Se é um investidor em renda fixa, o retorno dependerá se a debênture foi emitida com garantia ou não. No caso de um título com garantia, ele está na 2ª classe, logo abaixo de créditos trabalhistas.
"Mas, se não tiver garantia, é um crédito quirografário, entra no fim da fila", afirma Vanderlei Garcia Jr., especialista em direito contratual e societário e sócio do Ferreira & Garcia Advogados.
Mesmo que os títulos tenham garantia, não há certeza que o pagamento será feito de forma integral. "Normalmente, os créditos são renegociados no plano com deságio", diz Garcia.
Os pagamentos de qualquer título estão suspensos. Além disso, a RJ também suspende o pagamento de juros.
"Em uma recuperação judicial, a discussão da empresa com credores pode demorar. E, mesmo quando o plano for aprovado, o pagamento pode ser feito com deságio, de forma parcelada e pode até haver um período de carência para o início dos pagamentos", diz Renan Xisto, head de contratos, societário, marcas e patentes, LGPD e M&A do escritório Paschoini Advogados.
O período de suspensão das execuções e cobranças contra a empresa em RJ, chamado de stay period, é de até 180 dias, prorrogável por mais 180 dias se o Juiz entender que a retomada dos pagamentos pode comprometer as negociações do plano de recuperação.
Normalmente o prazo começa com o deferimento do processamento da RJ. Mas, com a decisão da Justiça pela suspensão dos pagamentos, a Ambipar antecipou os efeitos do stay period. O juiz pode abater esse tempo de suspensão, garantido pela medida cautelar, do tempo total do stay period, afirma Xisto.
Já os investidores em bolsa conseguem apenas amargar os prejuízos. Se a participação societária deles, na forma de ações emitidas na bolsa, perdeu valor, não há o que fazer.
Se for constatada uma fraude, é possível que acionistas minoritários se unam para entrar com uma ação contra a empresa. Foi o que aconteceu no caso dos acionistas minoritários da Americanas. Mas esse é um processo lento.
A Ambipar terá o prazo de 60 dias, a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, para apresentar o seu plano de recuperação. Caso contrário, a recuperação pode ser convertida em falência.
Depois, um credor tem 30 dias corridos para apresentar uma objeção ao plano de RJ. Nesse caso, precisa ser realizada uma Assembleia Geral de Credores em até 90 dias.
E quando a empresa deve voltar a pagar seus credores, inclusive investidores em debêntures ou bonds?
"A lei não determina prazo e nem a forma de como o pagamento deverá ser feito. Isso é proposto no plano de recuperação judicial apresentado pela Empresa e é deliberado na assembleia geral de credores", diz Xisto.
No fim de setembro, a Ambipar havia conseguido na Justiça medida cautelar que suspendeu execuções e cobranças por 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Na sexta-feira (24), a Justiça do Rio manteve a proteção judicial da companhia contra bloqueios, exigências de vencimentos antecipados de dívidas e execuções de dívidas.
Segundo o Brazil Journal, a maior parte da dívida da Ambipar é formada por bonds, título de dívidas no exterior. Já as debêntures somam outros R$ 3 bi, enquanto as dívidas com bancos somam outros R$ 2 bilhões.
Ainda de acordo com o site, entre as instituições, o maior credor é o Santander (SANB11), com R$ 663 milhões, seguido pelo Banco do Brasil (BBAS3) (R$ 352 milhões), Banco do Nordeste (R$ 207 milhões), Deutsche Bank (R$ 188 milhões), Bradesco (BBDC4) (R$ 165 milhões), Daycoval (R$ 109 milhões), Scania (R$ 77 milhões) e ABC Brasil (ABCB4) (R$ 56 milhões).
Credores contestaram a recuperação judicial da Ambipar (AMBP3), e dizem que a empresa buscou o Rio de Janeiro por ser um foro mais favorável. De acordo com bancos, a maior parte das sedes do grupo está em São Paulo, cidade também de todos os membros do conselho de administração, e o complexo de Nova Odessa, no interior paulista, reúne as principais atividades da empresa. Em resposta, a companhia diz que a maior parte de sua receita vem do Rio de Janeiro e por isso optou por enviar seu pedido de recuperação para a Justiça do estado. A Justiça manteve o Rio de Janeiro como foro competente.
Para tentar contornar a RJ e assegurar pagamentos, o Bradesco abriu um processo contra o controlador Tercio Borlenghi Junior e contra o diretor de integração e finanças do Grupo Ambipar, Thiago da Costa e Silva, para que eles não pudessem vender seus bens. A intenção é responsabilizar diretores da empresa por dívidas em caso de fraudes.
Em resposta, a empresa disse que o banco não apresentou provas de fraudes e que a ação busca "contribuir para a consolidação da fantasiosa tese do Bradesco na mídia". O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou os pedidos do Banco Bradesco.
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