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Consulta ao lote residual de outubro contempla contribuintes que saíram da malha fina ou entregaram a declaração fora do prazo

A Receita Federal libera às 10h desta sexta-feira (24) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) referente a outubro.
O pagamento contempla contribuintes que regularizaram pendências, saíram da malha fina ou enviaram a declaração fora do prazo em 2025, além de quem tinha valores a receber de anos anteriores.
Ao todo, quase 250 mil contribuintes receberão R$ 603 milhões na restituição, com depósito agendado para o dia 31 de outubro, na conta bancária ou chave Pix informada na declaração.
Do total, R$ 349 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:
O restante será destinado a 30.867 contribuintes sem prioridade legal, cujas restituições estavam pendentes de processamento.
O processo é simples e pode ser feito em poucos minutos. Veja o passo a passo:
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Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), desde que o contribuinte tenha conta gov.br com nível prata ou ouro.
Se houver pendências, o sistema informará os motivos da retenção. Nesses casos, o contribuinte pode corrigir as informações e reenviar a declaração. Assim, poderá sair da malha fina e receber a restituição, se for o caso.
A restituição é feita apenas após o processamento da declaração e a verificação de que não há inconsistências. Contribuintes que caíram na malha fina por erros ou omissões só recebem o valor após a retificação da declaração e a liberação pelo Fisco.
A ordem dos pagamentos segue critérios definidos pela Receita:
Os valores são depositados diretamente na conta bancária de titularidade do contribuinte ou via Pix, conforme informado na declaração.
A restituição do Imposto de Renda é corrigida pela taxa Selic, a mesma taxa básica usada pelo Banco Central para remunerar títulos públicos e controlar a inflação.
A correção é aplicada desde o mês seguinte ao da entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento à taxa de 1% ao mês.
Essa atualização serve para compensar o tempo em que o governo reteve o valor a restituir.
Quem caiu na malha fina deve enviar uma declaração retificadora com as informações corrigidas. O prazo para fazer isso é de até cinco anos, desde que a declaração original não esteja sob fiscalização.
A retificação pode ser feita de três formas:
A principal recomendação da Receita é usar sempre o programa do ano correspondente à declaração que precisa ser corrigida para evitar incompatibilidades e atrasos no processamento.
O pagamento da restituição será feito exclusivamente em conta do próprio contribuinte, para evitar erros de crédito ou problemas com contas de terceiros.
Se o depósito não for efetivado, o valor ficará disponível para reagendamento pelo Banco do Brasil, pelo prazo de um ano.
O reagendamento pode ser feito de forma simples e rápida:
Basta informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, o contribuinte deve aguardar nova tentativa de crédito.
Se o valor não for resgatado em até um ano, o contribuinte precisará fazer o pedido de restituição diretamente pelo e-CAC, pelo caminho: Menu “Declarações e Demonstrativos” > “Meu Imposto de Renda” > “Solicitar restituição não resgatada”.
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