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CUIDADOS A SE TOMAR

Metanol na bebida: as dicas do Procon para escapar dos produtos adulterados

Após mortes por intoxicação no estado de São Paulo, Procon-SP orienta consumidores sobre como identificar e evitar bebidas alcoólicas adulteradas

Whisky
Casos de intoxicação por metanol em São Paulo reacendem alerta sobre consumo de bebidas adulteradas; veja as orientações do Procon-SP.Imagem: CanvaPro

Nos últimos dias, três pessoas morreram e outras oito foram internadas por intoxicação por metanol após consumirem bebida alcoólica adulterada em cidades do estado de São Paulo. Duas ocorreram na região do ABC paulista, mais precisamente em São Bernardo do Campo.

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Dada a sequência de casos no estado, o Seu Dinheiro separou as principais orientações para os consumidores ao comprar bebidas, segundo o Procon-SP:

  1. Procure estabelecimentos conhecidos ou dos quais tenha referência;
  2. Desconfie de preços muito baixos – no mínimo podem indicar alguma falha como sonegação e adulteração, por exemplo;
  3. Observe a apresentação das embalagens e o aspecto do produto: lacre ou tampa tortos ou “diferentes”, rótulo desalinhado ou desgastado, erros de ortografia ou logos com “variações”, ausência de informações como CNPJ, endereço do fabricante ou distribuidor, número do lote, e outra imperfeição perceptível.
  4. Ao notar alguma diferença, não fazer testes caseiros como cheirar, provar ou tentar queimar a bebida. Essas práticas não são seguras nem conclusivas.
  5. Mais importante: fique atento a sintomas pós-consumo: visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, isso pode indicar intoxicação por metanol ou por bebida adulterada.
  6. Busque atendimento médico imediato: se houver qualquer sintoma suspeito, o consumidor deve procurar urgência médica sem demora.
  7. Comunique as autoridades competentes: Disque-Intoxicação (0800 722 6001, da Anvisa) para orientação clínica/tóxica; Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual); Polícia (civil); Procon (órgão de defesa do consumidor); quando aplicável, outros órgãos relacionados (Ministério da Agricultura, etc.).
  8. Exija sempre a nota fiscal ou comprovação de origem: documento precisa ter todas as informações de identificação do fornecedor e da compra, isso ajuda na rastreabilidade do produto e é uma garantia para o consumidor em eventual reclamação.

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