MEI: ultrapassou o limite de faturamento em 2025? Veja o que fazer para se manter regularizado
Microempreendedores individuais podem ter uma receita anual de até R$ 81 mil

À medida que o negócio cresce, é comum que o microempreendedor individual (MEI) ultrapasse o limite de faturamento permitido. Embora isso amplie as oportunidades, também exige atenção às regras tributárias para evitar problemas com a Receita Federal.
Veja como funciona o limite do MEI em 2025 e o que fazer para se regularizar caso ele tenha sido superado.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?
O microempreendedor individual deve cumprir alguns critérios básicos para se manter regularizado: ter apenas um funcionário, pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), não ser sócio de outra empresa e respeitar o teto de receita anual.
Em 2025, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano.
Há uma exceção para empresas que abriram o CNPJ após janeiro de 2025. No primeiro ano de atividade, o faturamento máximo deve ser proporcional ao período de funcionamento, considerando R$ 6.750 por mês.
Assim, um negócio que operou por cinco meses, por exemplo, não pode faturar mais do que R$ 33,750.
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Esse ponto costuma gerar confusão, já que muitos empreendedores acreditam que podem faturar R$ 81 mil no ano mesmo tendo aberto a empresa no meio do período — o que não é permitido.
Ultrapassei o limite do MEI. E agora?
Caso o faturamento ultrapasse o limite conforme o negócio cresce, é possível se regularizar de forma simples no início do ano seguinte, de acordo com as orientações do Portal do Empreendedor.
A regularização começa com o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A partir de janeiro de 2026, o empreendedor deve preencher o documento e informar que ultrapassou o limite de faturamento em 2025.
O próprio sistema calcula os tributos devidos e gera o boleto para pagamento.
Quanto de imposto será pago pelo MEI que ultrapassou o limite de faturamento?
O valor a pagar depende de quanto o faturamento excedeu o limite anual.
Excesso de até 20%
Se o faturamento anual chegou, no máximo, a R$ 97,2 mil, o imposto incide apenas sobre o valor excedente. Nesse caso, o excesso é de R$ 16,2 mil.
Exemplo – faturamento anual de R$ 97,2 mil:
- Comércio: alíquota de 4% – imposto de R$ 648
- Indústria: alíquota de 4,5% – imposto de R$ 729
- Serviços: alíquota de 6% – imposto de R$ 972
Excesso superior a 20%
Se o faturamento ultrapassar esse percentual, o imposto passa a incidir sobre o valor total da receita do empreendedor durante o ano.
Exemplo – faturamento anual de R$ 100 mil:
- Comércio: alíquota de 4% – imposto de R$ 4 mil
- Indústria: alíquota de 4,5% – imposto de R$ 4,5 mil
- Serviços: alíquota de 6% – imposto de R$ 6 mil
Nessas situações, o Portal do Empreendedor recomenda procurar um profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento do MEI e garantir a correta escrituração fiscal e tributária.
Em qual regime a empresa pode ficar após sair do MEI?
Se o faturamento anual estiver abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa pode permanecer no Simples Nacional, enquadrando-se como:
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
Motivos para desenquadramento do MEI
Mesmo que o limite de receita não seja ultrapassado, o MEI precisa migrar de regime caso ocorra alguma das situações abaixo:
- Contratação de mais de um empregado
- Pagamento de salário acima do piso da categoria ou de um salário mínimo
- Entrada de sócio
- Participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador
- Inclusão de atividade não permitida ao MEI
- Abertura de filial
- Compra de insumos ou mercadorias acima de 80% do valor vendido, a partir do segundo ano de funcionamento
Como fazer a migração de forma correta?
Nesses casos, a orientação é buscar o apoio de um profissional de contabilidade para acompanhar todo o processo, realizar a escrituração fiscal e avaliar qual é o regime tributário mais adequado a partir daquele momento — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A migração deve ser feita no site do Simples Nacional, informando o motivo do desenquadramento e a data em que a situação ocorreu ou irá ocorrer. A mudança passa a valer a partir do mês seguinte à data informada.
A Receita Federal pode realizar o desenquadramento automático do MEI caso o empreendedor esteja em alguma das situações citadas acima e não faça a regularização por conta própria.
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