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A lei complementar da reforma tributária trouxe a possibilidade da taxação dos fundos; entidades de investidores criticaram a medida, que pode afetar os fundos imobiliários e Fiagros
A regulamentação da primeira lei complementar da reforma tributária em 30 anos vem causando rebuliço entre os investidores de fundos. A polêmica surgiu com o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a isenção tributária para fundos de investimento.
Antes de tudo, vale ressaltar que os dividendos distribuídos por FIIs seguem sendo isentos de Imposto de Renda (IR), desde que sigam cumprindo as regras já exigidas.
O que muda, agora, é que os fundos deixarão de ser classificados como “condomínios especiais” para serem definidos como “prestadores de serviço”.
Essa nova classificação permite a interpretação de que os fundos devem pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – as novas taxações que substituirão os atuais PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.
Segundo o governo, não há respaldo constitucional para que os FIIs, Fiagros e demais fundos não fossem considerados contribuintes.
“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.
A possível taxação gerou dúvidas no mercado: afinal, como a aplicação da alíquota seria realizada e quais seriam os impactos para os fundos e investidores?
As inseguranças em relação à tributação tiveram um impacto negativo nas cotas dos fundos imobiliários. Na sexta-feira (17), o Ifix – principal índice dos FIIs – atingiu a mínima de 3.028,60 pontos. O índice fechou o dia no menor patamar do ano, aos 3.041,67 pontos, com queda de 1,38%.
Após a repercussão nos mercados, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou discordância com o veto presidencial através de uma nota divulgada na sexta-feira (17).
Segundo o documento, a FPA afirmou que o veto "tem o potencial de elevar os juros, restringir o crédito e desacelerar setores que são motores do crescimento econômico".
Além disso, disse que "trabalhará no Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial, garantindo o correto tratamento dos fundos, preservando a inclusão de pequenos investidores e fortalecendo o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil".
Mas não foi apenas a FPA que criticou a mudança. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) também se manifestou contra o veto.
Na avaliação da entidade, a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que serão isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.
Além disso, de acordo com a associação, o veto diminuiria a atratividade desses fundos.
“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança”, criticou a Anbima. Com a possível taxação dos fundos, a entidade afirma que “diminuiria a rentabilidade líquida dos investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”.
A associação afirma ainda que a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso.
Já o Ministério da Fazenda tentou colocar panos quentes na confusão. O órgão se pronunciou no fim do dia e afirmou que não tem intenção de cobrar tributos extras sobre os fundos. Além disso, reiterou que o veto foi apenas técnico.
“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.
Assim, os investidores agora terão que esperar. Isso porque a implementação da reforma ainda terá um longo caminho, contendo, inclusive, a fase de testes, que será iniciada apenas em 2026.
Até lá, o veto poderá ser derrubado, a lei pode ser alterada ou, até mesmo, levar à tributação dos fundos imobiliários e Fiagros.
*Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Brasil
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