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REFORMA TRIBUTÁRIA

Fundos Imobiliários e Fiagros serão taxados? Entenda o impasse gerado pelo veto de Lula na reforma tributária

A lei complementar da reforma tributária trouxe a possibilidade da taxação dos fundos; entidades de investidores criticaram a medida, que pode afetar os fundos imobiliários e Fiagros

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19 de janeiro de 2025
10:04 - atualizado às 9:43
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de sanção do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 de regulamentação da Reforma Tributária, no Palácio do Planalto - Imagem: Ricardo Stuckert/PR/Agência Brasil

A regulamentação da primeira lei complementar da reforma tributária em 30 anos vem causando rebuliço entre os investidores de fundos. A polêmica surgiu com o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a isenção tributária para fundos de investimento.

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Antes de tudo, vale ressaltar que os dividendos distribuídos por FIIs seguem sendo isentos de Imposto de Renda (IR), desde que sigam cumprindo as regras já exigidas.

O que muda, agora, é que os fundos deixarão de ser classificados como “condomínios especiais” para serem definidos como “prestadores de serviço”. 

Essa nova classificação permite a interpretação de que os fundos devem pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – as novas taxações que substituirão os atuais PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

Segundo o governo, não há respaldo constitucional para que os FIIs, Fiagros e demais fundos não fossem considerados contribuintes. 

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“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. 

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A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.

A possível taxação gerou dúvidas no mercado: afinal, como a aplicação da alíquota seria realizada e quais seriam os impactos para os fundos e investidores?

As inseguranças em relação à tributação tiveram um impacto negativo nas cotas dos fundos imobiliários. Na sexta-feira (17), o Ifix – principal índice dos FIIs – atingiu a mínima de 3.028,60 pontos. O índice fechou o dia no menor patamar do ano, aos 3.041,67 pontos, com queda de 1,38%.

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A oposição ao veto de Lula na reforma tributária

Após a repercussão nos mercados, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou discordância com o veto presidencial através de uma nota divulgada na sexta-feira (17).

Segundo o documento, a FPA afirmou que o veto "tem o potencial de elevar os juros, restringir o crédito e desacelerar setores que são motores do crescimento econômico". 

Além disso, disse que "trabalhará no Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial, garantindo o correto tratamento dos fundos, preservando a inclusão de pequenos investidores e fortalecendo o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil".

Mas não foi apenas a FPA que criticou a mudança. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) também se manifestou contra o veto. 

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Na avaliação da entidade, a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que serão isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.

Além disso, de acordo com a associação, o veto diminuiria a atratividade desses fundos. 

“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança”, criticou a Anbima. Com a possível taxação dos fundos, a entidade afirma que “diminuiria a rentabilidade líquida dos investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”.

A associação afirma ainda que a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso.

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O que diz o Ministério da Fazenda sobre a taxação dos fundos?

Já o Ministério da Fazenda tentou colocar panos quentes na confusão. O órgão se pronunciou no fim do dia e afirmou que não tem intenção de cobrar tributos extras sobre os fundos. Além disso, reiterou que o veto foi apenas técnico.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.

Assim, os investidores agora terão que esperar. Isso porque a implementação da reforma ainda terá um longo caminho, contendo, inclusive, a fase de testes, que será iniciada apenas em 2026. 

Até lá, o veto poderá ser derrubado, a lei pode ser alterada ou, até mesmo, levar à tributação dos fundos imobiliários e Fiagros.

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*Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Brasil

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