O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Portaria do Ministério do Turismo já está em vigor; norma fixa tempo mínimo de estadia, critérios de limpeza e exige clareza nos horários

Quem já se hospedou em hotel conhece bem a situação: malas prontas, quarto liberado, olho no relógio e a sensação de que a diária termina antes do esperado. Agora, essa conta passou a ter regra, prazo e portaria oficial.
Desde a última segunda-feira (15), novas normas de check-in e check-out começaram a valer para hotéis, pousadas e flats, de acordo com o Ministério do Turismo.
Na prática, o governo decidiu padronizar algo que já existia, mas nunca havia sido definido de forma tão objetiva.
O principal ponto da nova regulamentação é simples: a diária continua sendo de 24 horas, porém o hotel pode utilizar até três horas desse período exclusivamente para limpeza e higienização do quarto.
Isso significa que o hóspede tem direito a, no mínimo, 21 horas de permanência efetiva, somando entrada e saída.
Na prática, funciona assim:
Leia Também
O tradicional “meio-dia em ponto” deixa de ser apenas um costume e passa a ser um limite mínimo estabelecido em norma.
A portaria detalha regras básicas de operação que agora precisam ser seguidas e informadas com clareza. Entre elas:
Os horários de check-in, check-out e limpeza devem ser informados no momento da reserva — exigência que também vale para agências e plataformas intermediárias.
A entrada antecipada e a saída tardia continuam permitidas, mas:
As normas deixam de ser apenas recomendações e passam a integrar uma portaria específica, com regras claras sobre higiene e horários.
Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo podem ser multados ou alvo de processos por órgãos de defesa do consumidor ou pelo próprio governo. Em resumo: virou obrigação.
Não diretamente. Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas às exigências da portaria.
Isso não significa falta de regras: essas plataformas continuam obrigadas a cumprir o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à informação clara e ao cumprimento do que foi ofertado.
Além das mudanças nos horários, o Ministério do Turismo lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital).
O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Agora, o hóspede pode fazer um pré-check-in online, adiantar informações antes da chegada e reduzir filas na recepção.
Por enquanto, o sistema já está disponível, mas o uso ainda não é obrigatório, nem para hotéis nem para hóspedes.
ESTÁ CHEGANDO A HORA
AS MAIS LIDAS DO SEU DINHEIRO
VEJA
FAÇA O QUE EU DIGO...
ELEIÇÕES 2026
INVESTIMENTOS
Conteúdo Empiricus
FAÇA O QUE EU DIGO...
SUSTO NA MADRUGADA
MINISTRO DA FAZENDA
DEPOIS DO CESSAR-FOGO
QUEM LEVA A TAÇA?
MOCINHO OU VILÃO?
CREATINA PROIBIDA
CHAMA O VAR
DE OLHO NO HEXA
MÁQUINA DE MILIONÁRIOS
ALGUÉM VAI RECLAMAR
O MOTOR QUE NÃO TRAVA
ATENÇÃO, ACIONISTA