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ORDEM NA CASA

Cade determinará as obrigações de big techs com faturamento acima de R$ 5 bilhões no Brasil

Projeto de lei prevê que o órgão fará a designação das plataformas com base em critérios qualitativos e quantitativos

Imagem: Divulgação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode passar a ter mais uma responsabilidade: determinar obrigações para as plataformas das big techs com faturamento anual acima de R$ 5 bilhões no Brasil.

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O órgão antitruste passará a designar quais plataformas terão relevância sistêmica nos mercados digitais e a impor obrigações especiais a essas empresas, de acordo com projeto de lei enviado, nesta quarta-feira (17), à Câmara dos Deputados.

Elaborado pelo Ministério da Fazenda em conjunto com a Casa Civil, o projeto prevê que o Cade fará a designação das plataformas com base em critérios qualitativos e quantitativos.

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Entre os parâmetros, está um piso mínimo de faturamento: acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em nível global.

O governo afirma que a definição será feita caso a caso, por meio de processo administrativo e ficará sujeita à aprovação do tribunal do Cade.

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Como será feita a definição do Cade?

O diretor de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas da Fazenda, Alexandre Ferreira, estima que sejam designadas de cinco a 10 plataformas que operam no Brasil.

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De acordo com ele, uma série de fatores poderá ser usada para a definição, como:

  • número de usuários;
  • posição estratégica para o desenvolvimento de negócios de terceiros;
  • presença em mercados de múltiplos lados;
  • integrações verticais (controle de diferentes etapas da cadeia de produção);
  • acesso a grande volume de dados;
  • poder de mercado associado a efeitos de rede.

Está prevista também a criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), unidade especializada no Cade para tratar dos novos procedimentos relacionados às plataformas de relevância sistêmica em mercados digitais.

A nova unidade do órgão concorrencial será responsável por monitorar mercados digitais, instruir os processos de designação de agentes econômicos e de determinação de obrigações especiais, submetendo-os ao tribunal do Cade, além de observar o cumprimento das obrigações e investigar possíveis violações.

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Necessidade de instrumentos de atuação

Ao Broadcast, o atual presidente do Cade, Gustavo Augusto Lima de Freitas, disse que as rápidas mudanças trazidas pelo avanço da inteligência artificial (IA) e da economia digital têm criado a necessidade de as autoridades de defesa da concorrência reverem seus instrumentos de atuação em todo o mundo.

"O nosso foco será proteger o bem-estar do consumidor e garantir que a competição no mercado digital se dê de uma forma justa e equilibrada", afirmou Gustavo Augusto.

Na avaliação de Joyce Honda, sócia da área concorrencial do Cescon Barrieu, o projeto de lei que pretende conferir novos poderes ao Cade reflete uma tendência internacional de fortalecimento da regulação antitruste envolvendo big techs.

A União Europeia, por exemplo, já implementou o Digital Markets Act (DMA), que impõe obrigações específicas às plataformas consideradas "gatekeepers", enquanto no Reino Unido a Competition and Markets Authority (CMA) recebeu poderes para regular plataformas digitais detentoras de poder de mercado estratégico em determinadas atividades.

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"No Brasil, o Cade já tem histórico de atuação sólido no combate a práticas anticompetitivas em diversos setores da economia e deve ganhar ainda mais relevância com a criação de uma unidade especializada em mercados digitais, consolidando uma atuação que combina medidas repressivas e mecanismos preventivos", afirmou a advogada.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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