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COTAS

Agora é lei: 30% das vagas em concursos públicos serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas

Projeto de lei aprovado no Senado amplia de 20% para 30% o percentual de vagas destinado a cotistas e agora segue para sanção presidencial

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Imagem: Wikimedia Commons

O Senado aprovou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1.958/2021, que amplia de 20% para 30% as vagas em concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. O texto segue agora para sanção presidencial.

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A proposta substitui a antiga Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho de 2024. Pela nova regra, a reserva de vagas será aplicada a concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, incluindo fundações, empresas públicas e também empresas privadas que tenham vínculo com a União.

As contratações temporárias também entram na regra, com o percentual de reserva incidindo sobre o número total de vagas previstas nos editais.

Os candidatos que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida durante o processo de confirmação, o candidato ainda poderá seguir na disputa pelas vagas gerais — desde que tenha alcançado pontuação suficiente nas fases anteriores do certame.

“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz o texto.

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Como será feita a autodeclaração?

Segundo o projeto, serão consideradas negras as pessoas que assim se autodeclararem e apresentem características que permitam seu reconhecimento social como negras. Os editais deverão prever uma etapa complementar de confirmação da autodeclaração, respeitando diretrizes como:

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  • Padronização das regras em todo o país;
  • Participação de especialistas no processo;
  • Consideração das características regionais;
  • Direito ao recurso;
  • Exigência de decisão unânime do colegiado para contestar a autodeclaração do candidato.

Em caso de suspeitas ou denúncias de fraude ou má-fé, o órgão responsável pelo concurso deverá abrir procedimento administrativo de averiguação, garantindo ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

Se confirmada a má-fé, o candidato será eliminado — seja durante o processo seletivo ou, se já nomeado, terá a admissão anulada. Outras sanções também poderão ser aplicadas.

A responsabilidade pelo monitoramento da implementação da política de cotas será do Poder Executivo, que deverá promover uma revisão periódica da ação afirmativa a cada dez anos. Este é o prazo previsto no relatório final aprovado.

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Nova lei de cotas e o caminho pelo legislativo

Proposto originalmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto teve como relator no Senado Humberto Costa (PT-PE), que retomou partes da versão anterior aprovada pela Casa, descartando algumas mudanças feitas pela Câmara dos Deputados no fim de 2024.

Entre elas, a exclusão de bancas de verificação da autodeclaração racial, exigência agora restabelecida no texto final. Também foi ajustado o período de vigência — a Câmara havia reduzido para cinco anos; o texto final aprovado estabelece duração de dez anos, enquanto o projeto original previa 25 anos.

*Com informações da Agência Brasil

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