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Regime Fácil prevê simplificação de processos e diminuição de custos para que companhias de menor porte abram capital e melhorem governança
Pequenas e médias empresas (PMEs) do Brasil poderão se tornar companhias de capital aberto em Bolsa a partir de 2026. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em julho a normativa do regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e Incentivo à Listagens) que viabiliza essa listagem, e a B3 se prepara para receber essas companhias.
O Fácil estabelece condições simplificadas para que PMEs acessem o mercado de capitais. Entre as simplificações estão registro automático na CVM após listagem, documentação única e balanços semestrais.
O público do novo regime são as empresas com faturamento de até R$ 500 milhões, ou seja, as pequenas e médias empresas do país.
Em coletiva com jornalistas na quarta-feira (15), a B3 esclareceu que não se trata de um registro “café com leite”. As empresas que aderirem ao Fácil terão que trabalhar com as mesmas premissas de grande porte listadas. Terão a obrigatoriedade de serem sociedade anônimas (SAs), com conselho de administração, divulgação de informações financeiras e transparência sobre o negócio.
Entretanto, há algumas flexibilizações:
“Há uma flexibilização de processo, mas a CVM não abriu mão das informações mais relevantes. O Fácil trabalha com a proporcionalidade adequada ao porte da companhia, que faz sentido nessa primeira etapa de uma empresa menor vindo a mercado”, disse Flavia Mouta, diretora de emissores e relacionamento da B3.
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Dois principais pontos foram trabalhados na simplificação do Fácil: a diminuição de custos e de burocracias para as PMEs.
Nas regras tradicionais, a listagem de empresas em Bolsa exige dois pedidos, um na CVM e outro na B3. No Fácil, a listagem na B3 já irá emitir o registro de companhia aberta na CVM.
Além disso, a quantidade de demonstrativos de resultados auditados exigidos no processo de listagem também diminui, de três para um.
Por terem um faturamento menor, menos funcionários e práticas incipientes de governança corporativa, a facilitação de acesso é vista como crucial para desenvolver as PMEs brasileiras e o próprio mercado de capitais nacional.
“Estamos aprendendo junto com o desenvolvimento do Fácil. Esse escopo de R$ 500 milhões de lucro abre espaço para a listagem de empresas fora do eixo São Paulo/Rio de Janeiro. Estamos falando de um universo enorme do Brasil”, diz Mouta.
Entretanto, há alguns limites nas ofertas e as simplificações não são exclusivas para os IPOs. As PMEs também terão acesso ao mercado de dívida corporativa.
A possibilidade de oferta pública para as PMEs, seja de ações ou de dívida, abarca três opções. A primeira é uma oferta tradicional, segundo a Resolução CVM 160, que não limita o valor captado. Entretanto, também não tira as obrigações de apresentar o formulário de referência e as informações contábeis trimestrais.
Na segunda, a captação possui um teto de R$ 300 milhões dentro de um limite de 12 meses. Pode ser em uma oferta única no ano ou dividida em mais de uma, mas dentro da Resolução CVM 160. No entanto, o prospecto e a lâmina são substituídos pelo formulário Fácil.
Há também a oferta direta, uma nova opção própria para o Fácil. Esta oferta ocorre no mercado organizado, com o mesmo teto de R$ 300 milhões de captação no prazo de 12 meses. Porém, não precisa de registro na CVM ou contratação de coordenador.
Todas as opções não têm restrição quanto ao público das ofertas. As PMEs poderão acessar o mercado profissional e mercado de varejo, com pessoas físicas como investidores.
Segundo Mouta, a possibilidade de investimento via pessoas físicas é crucial. “Para essas empresas em desenvolvimento, a participação da pessoa física é muito importante. Eles são um volume importante de investidores em outros mercados que estudamos”, disse a diretora da B3.
A CVM também propõe que o Fácil contemple medidas flexíveis para emissão de dívida destinada a investidores profissionais. Para esses casos, o limite de R$ 300 milhões de captação se mantém, mas sem a obrigatoriedade de contratação do coordenador da oferta.
Segundo Flávia Mouta, muitas empresas já procuraram a B3 para entender mais sobre o processo e as possibilidades de listagem, seja para emissão de ações ou de dívidas. Essas listagens poderão ser feitas a partir de 2 de janeiro de 2026.
Embora o mercado de ofertas públicas de ações esteja fechado há alguns anos, Mouta acredita que essas operações menores, para experimentar o novo regime, possam se concretizar.
Entretanto, admite que as primeiras emissões devem acontecer via renda fixa, que é o mercado mais aquecido neste momento.
Seja via renda fixa, seja via ações, a negociação dos ativos financeiros das PMEs acontecerá no mesmo ambiente das grandes companhias. A B3 entende que essa decisão é um diferencial importante para a experiência das novas entrantes, pois o mercado e os investidores já estão acostumados com o sistema.
“Não vai ter mudança, todas negociadas no mesmo ambiente da B3. No lugar em que negocia a blue chip, também vai conseguir negociar as empresas do Fácil”, disse.
No entanto, a CVM exige que essas empresas sejam diferenciadas de alguma forma. A B3 trabalha com a possibilidade de adicionar uma marcação com duas ou três letras, ou uma nova nomenclatura para ficar claro a condição de listagem via Fácil.
A Bolsa não divulgou expectativas ou projeções em relação às possíveis listagens de PMEs via Fácil, mas afirma que agentes financeiros de bancos a advogados trabalham para colocar essas ofertas no ar a partir de 2026.
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