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CEO da Investo diz que ainda há espaço para argumentações e que gestora continuará defendendo tributação menor
Nesta semana, os investidores do ETF (fundo de índice) de Tesouro Selic LFTS11 sofreram um baque, em razão de um posicionamento do Tesouro Nacional divulgado na última sexta-feira (23) que elevou a tributação do fundo de 15% para 25%.
Até então, a alíquota correta de imposto de renda a ser cobrada sobre os ganhos com o fundo, que tem cotas negociadas em bolsa, vinha sendo alvo de debate no mercado.
Na prática, a tributação mais alta tira muito da vantagem do produto em relação a outras aplicações de renda fixa conservadora, cuja tributação máxima é de 22,5%, e apenas para aplicações inferiores a seis meses, podendo chegar a 15% após dois anos.
Mas, para o CEO da Investo, gestora do LFTS11, o debate ainda não terminou, e a tributação ainda pode voltar a ser de 15%. “Entendemos que a decisão oficial ainda não foi tomada”, disse Cauê Mançanares, em entrevista ao Seu Dinheiro.
Ele diz que a gestora está respeitando o posicionamento do Tesouro e seguindo a regra que resulta na tributação de 25%, mas afirma que a nota informativa “não tem ainda o poder vinculante” que estava esperando como resultado da discussão.
“Não foi um ato administrativo formal”, diz Mançanares, “Não tem os ritos formais das decisões oficiais”, justifica.
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Por isso, a gestora entende que “o martelo ainda não foi batido e há espaço para argumentações”, ou seja, haveria a possibilidade de uma mudança na decisão que retornasse a tributação do LFTS11 para 15%.
Mançanares diz que aguarda uma posição oficial do Tesouro sobre o assunto para os próximos dias e que a gestora continuará defendendo a interpretação que resulta na alíquota de 15%. “O importante é ter segurança jurídica”, diz o CEO da Investo.
O ETF LFTS11 é um fundo com cotas negociadas na bolsa que investe em títulos públicos do tipo Tesouro Selic, isto é, indexados à taxa básica de juros. Trata-se do investimento de menor risco do mercado, o que torna o ETF adequado até mesmo para investimento da reserva de emergência.
A tributação de ETFs de renda fixa se baseia no Prazo Médio de Repactuação da Carteira (PMRC) dos fundos, que por sua vez se baseia no Prazo Médio dos Ativos (PMA), e não no prazo de aplicação do cotista, como acontece com os fundos abertos de renda fixa.
Quando foi lançado, o LFTS11 era tributado em 15%, a alíquota mais baixa existente para esse tipo de fundo, devida por ETFs com PMRC e PMAs mais elevados. Isso porque os títulos públicos da carteira do fundo têm prazos mais longos.
Porém, desde julho do ano passado, parte do mercado tem argumentado que a tributação deveria ser de 25%, pois no caso de ETFs de Tesouro Selic, o PMA dos ativos é igual ao prazo de repactuação da taxa de referência do ativo, que no caso é a Selic. Como a taxa de repactuação da Selic é de apenas um dia, a adoção deste critério reduz drasticamente o PMRC da carteira do fundo, aumentando a sua tributação.
De lá para cá, a Investo argumentou, junto a órgãos como o Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda Nacional, que a interpretação deveria ser diferente, com base em pareceres jurídicos e técnicos de consultorias e escritórios independentes.
“Sempre fomos muito bem recebidos por todos os servidores nos órgãos do governo, que se dispuseram a receber nossos pareceres e estudá-los. Até por isso ainda temos expectativa de um posicionamento oficial do Tesouro”, diz Cauê Mançanares.
A Investo defende que o PMA dos títulos Tesouro Selic deveria considerar o prazo do título, e não o prazo de repactuação da Selic, como ocorre já nos títulos prefixados e indexados à inflação. “Quando você compra um título Tesouro Selic, você não renegocia com a União todos os dias”, diz o CEO da gestora.
Porém, na nota divulgada pelo Tesouro na última sexta, o órgão informa que a sua posição e a da Receita Federal é a seguinte:
“De acordo com o Art. 2º da Portaria MF nº 163/2016, no caso de ativos de renda fixa, o cálculo do PRC utiliza o Prazo Médio (PMA) de cada ativo. Já de acordo com o §2º do Art. 3º da Portaria, para os ativos indexados à taxa de juros flutuante, o PMA é igual ao prazo de repactuação da taxa do ativo de referência.
A LFT tem suas características definidas no Art. 2° do Decreto 11.301/2022, que, em seu inciso IV, determina que o rendimento da LFT é a taxa média ajustada dos financiamentos diários no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal.
A taxa Selic refere-se à taxa média de juros das operações de empréstimos de 1 dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia (fonte: Banco Central) e é uma taxa apurada diariamente, ou seja, tem prazo de repactuação de 1 dia.
Portanto, a LFT é um ativo indexado à taxa flutuante Selic e se enquadra no caso do §2º do Art. 3º da Portaria MF nº 163/16. Dessa forma, para o cálculo do Prazo de Repactuação da carteira de um Fundos de Índice de Renda Fixa, o PMA da LFT a ser considerado é o prazo de repactuação da Selic, ou seja, 1 dia.”
“Entregamos pareceres jurídicos e técnicos mostrando que não faz sentido esse prazo de repactuação, como também é interessante para o governo isonomia em relação a outros investimentos”, diz Mançanares.
Ele exemplifica que um ETF de títulos privados indexados à Selic ou ao CDI poderia continuar baseando o PMA no prazo dos títulos e, com isso, ser tributado em 15%, enquanto o ETF de título público teria uma tributação mais alta.
“Não deveria haver alíquotas punitivas para o investidor por estar comprando o título público via ETF na bolsa”, diz.
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