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O texto traz uma flexibilização para a Lei da Usura que, segundo especialistas consultados pelo Seu Dinheiro, deve beneficiar essa classe de investimentos
Depois de serem oficialmente liberados para pessoas físicas há quase um ano, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) já começaram a cair no gosto popular — do final de 2023 para cá, cresceu em 70% o número de investidores do produto.
Apesar disso, o número total de CPFs ainda é pequeno: são 38 mil, de acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) no final de julho.
Um dos pontos que ainda mantêm muitos brasileiros afastados do FIDC é o risco mais elevado do que outras aplicações mais conservadoras da renda fixa. Mas uma nova lei deve ajudar a diminuir os riscos e ajudar a impulsionar ainda mais a popularidade — e a rentabilidade — dessa classe de ativos.
Trata-se da Lei 14.905/24, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de junho, mas só entrou em vigor no início deste mês.
O texto trata principalmente da uniformização da aplicação da correção monetária e dos juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa previamente combinada entre as partes. Mas, entre as mudanças, também traz uma flexibilização para a Lei da Usura que, segundo especialistas consultados pelo Seu Dinheiro, deve beneficiar os fundos de direitos creditórios.
O Decreto 22.626, o “nome formal” Lei da Usura, foi editado há mais de 90 anos. O texto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal — atualmente em 12% ao ano — e de juros compostos, ou juros sobre juros.
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O objetivo do decreto de 1933 é inibir a cobrança de taxas excessivamente elevadas — prática conhecida como usura — em operações de crédito.
Vale destacar que o princípio já não era aplicado em transações dentro do sistema financeiro, como os empréstimos bancários.
Já no caso dos fundos que adquirem um crédito já existente, como é o caso dos FIDCs, Carlos Ferrari, advogado especialista em operações estruturadas e sócio fundador do escritório Negrão Ferrari Advogados, conta que havia espaço para debate.
“Poderia surgir novamente a discussão de que aquele crédito só poderia cobrar uma taxa acima da usura enquanto ele estivesse em um ambiente de instituição financeira, e não de fundos”, diz Ferrari.
O advogado diz que essa era uma realidade “até remota”, mas que havia uma discussão do tipo em São Paulo, por exemplo, ainda sem julgamento sobre o mérito.
Agora, com a lei 14.905 em vigor, o decreto da usura também não será mais aplicado a operações contratadas entre pessoas jurídicas e contraídas em instituições financeiras, fundos ou clube de investimentos, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito.
“Com essa mudança, fica mais evidente que a transferência [do direito creditório para o ambiente do FIDC] não vai invalidar a cobrança das taxas com base em juros compostos”, afirma ele.
Para Jessica Mota, diretora de operações da plataforma Bloxs, a alteração possibilita que o FIDC faça operações com taxas maiores e mais segurança jurídica.
A COO conta que muitos fundos de direitos creditórios selecionavam opções de investimentos com remuneração até o limite de 12% justamente para não abrir margem para discussões.
“Agora há a possibilidade de aumentar essas taxas sem o risco de uma judicialização, que, além de trazer inadimplência para a operação, também gera custos para os fundos e prejudica a rentabilidade”, relembra ela.
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