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O documento tem como objetivo reconhecer e formalizar um relacionamento afetivo e também serve para esclarecer que não existe uma união estável entre o casal
Que tal levar a amada ou o amado para o cartório neste dia dos namorados e celebrar um contrato de namoro? Pode não soar muito romântico, mas esse tipo de formalização jurídica vem se popularizando nos últimos anos e gerando debates.
Embora tenha começado a ser firmado nos anos 1990, o contrato de namoro caiu mesmo no gosto dos casais a partir de 2016. De lá para cá, o Brasil já registrou 608 contratos de namoro.
Só no ano passado foram celebrados 126 acordos desse tipo em cartórios no País — o que representa um aumento de 35% em relação a 2022, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). De janeiro a maio deste ano, 44 documentos foram contabilizados pela CNB.
O contrato de namoro é firmado pelo casal com o objetivo de reconhecer e formalizar um relacionamento afetivo.
O documento também é usado para esclarecer que não existe uma união estável entre o casal.
Dessa forma, o contrato serve para explicitar que não há obrigação financeira ou de divisão de bens entre as partes, já que a união é reconhecida apenas como um namoro.
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Imagine um casal de namorados que, depois de um tempo, resolve terminar a relação. Pouco depois, um dos dois decide entrar com uma ação de dissolução de união estável.
Se for comprovado que houve uma união estável, o ex-parceiro terá que dividir seus bens adquiridos durante o tempo em que estiveram juntos. É aí que entra o contrato de namoro.
A vantagem, nestes casos, é evitar dores de cabeça no futuro. No documento, o casal pode deixar claro que, caso aquela relação se torne uma união estável, ficará estabelecido o regime de bens escolhido: separação total, comunhão total ou comunhão parcial de bens.
Além do casamento civil, a união estável é outra forma de constituição de família por meio da comunhão de duas pessoas reconhecida pela lei brasileira.
Esse tipo de união é caracterizada como um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.
Atualmente, a legislação brasileira não exige que o casal tenha filhos ou more na mesma casa para caracterizar uma união estável. Também não existe tempo mínimo para que seja reconhecida.
Contudo, a união estável também vai repercutir nas questões patrimoniais do casal. Então, se você deseja formalizar uma declaração com esse tipo de união, saiba que ela tem como padrão o regime de comunhão parcial de bens.
Mas, assim como no casamento civil, o casal pode mudar esse regime para separação ou comunhão total de bens.
Segundo Caroline Pomjé, advogada da área de Direito de Família e Sucessões do Silveiro Advogados, diferentemente da união estável, no namoro, mesmo que o casal adquira seu patrimônio, os bens não são comunicáveis ao término da relação.
No caso da união estável, o relacionamento passa a ter a incidência de um regime de bens que, consequentemente, traz a necessidade ou não de partilha.
"Justamente por esse motivo o contrato de namoro tem sido bastante utilizado. Ele serve para deixar explícito que aquele casal, naquele momento, vive apenas um namoro", afirma a advogada. "Consequentemente, esse relacionamento não gera impactos patrimoniais."
Com isso, cada vez mais casais que não pretendem dividir bens entre si e preferem não assumir um compromisso mais profundo passaram a buscar meios jurídicos de evitar o reconhecimento de uma possível união estável.
Para a advogada, as diferenças entre o namoro e união estável são pequenas: “Muitas vezes, o desejo de constituir família pode ser um sentimento íntimo. Por isso, por meio do contrato de namoro, as partes podem firmar, no documento, que elas não possuem o intuito de constituir família, que seria um dos requisitos para formalização de união estável”, afirma.
Embora não exista um prazo legal estabelecido, Samir Choaib, advogado tributarista da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, recomenda que o contrato de namoro seja renovado de seis em seis meses, por exemplo.
“Isso é para ficar claro que aquele casal continua namorando, porque para virar uma união estável é fácil. Eu posso ir namorando e daqui a seis meses já ter virado uma união estável,“ diz Choaib.
No entanto, ele ressalta que o contrato perde a validade caso o casal já esteja vivendo uma união estável.
“Não adianta estar vivendo em uma união estável com uma pessoa e fazer um contrato de namoro, pois é facilmente comprovável depois que não era um namoro”, disse.
Além disso, o contrato também deixa de ser válido caso a relação avance para um casamento.
O contrato de namoro pode ser feito em escritura pública, em Tabelionato de Notas, com possibilidade de registro no cartório de Registro de Títulos e Documentos. Também pode ser realizado de forma particular, com a assinatura de testemunhas e reconhecimento de firma. O casal precisa ser maior de 18 anos.
Além de cláusulas relacionadas ao patrimônio, o contrato de namoro pode incluir questões relacionadas ao dia a dia do casal, como regras sobre presentes durante o relacionamento e até a guarda de animais de estimação.
O contrato também pode estabelecer multa ou penalidade desde que não viole algum direito fundamental das partes.
Embora o documento traga segurança jurídica e resguarde o patrimônio e os direitos de cada um dos envolvidos, o contrato de namoro deve ser visto como uma tranquilidade para o casal, segundo Caroline Pomjé.
Se o casal ainda não quiser fazer, tudo bem. Não existe nenhuma obrigação em relação a isso. No entanto, se um casal quiser deixar mais explícito qual é a vontade daquele momento, se tem alguma obrigação ou algum direito também, o contrato de namoro surge como uma possibilidade, segundo a advogada.
"O contato é justamente exercitar o desejo da parte. Então é um aliado, ele não vem como uma obrigação. Traz uma maior clareza, uma maior tranquilidade em alguma medida”, diz.
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