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Leitor não tem mais contato com a filha nem consta como pai em um de seus documentos. Será que isso pode desobrigá-lo a pagar pensão?

Pensão alimentícia, como você talvez já saiba, é um dos temas campeões de dúvidas entre os leitores do Seu Dinheiro – e, por consequência, de audiência também.
Os principais questionamentos dizem respeito às circunstâncias em que o alimentante – a pessoa responsável por pagar a pensão – pode, porventura, parar de fazer os pagamentos.
Aqui na coluna da Dinheirista, eu já escrevi sobre a partir de que idade, de forma geral, a Justiça entende que os alimentantes podem cessar os pagamentos.
Mas um leitor trouxe uma situação um pouco diferente, que não tem a ver com idade, e quer saber se ela permite que ele deixe de pagar a pensão da filha.
Se você tiver dúvidas sobre assuntos que envolvam o seu bolso – planejamento financeiro, questões legais ou mesmo investimentos –, você pode vê-las respondidas neste espaço. Basta enviar a pergunta para o e-mail adinheirista@seudinheiro.com.
Não ver ou conviver com a sua filha não é motivo suficiente para parar de pagar pensão alimentícia. “Pagar pensão é uma coisa, conviver com a filha é outra”, diz a advogada de família Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados.
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A pensão alimentícia é devida até o jovem completar 18 anos de idade, mas a Justiça assegura aos jovens que cursam ensino técnico ou superior o direito a continuar recebendo até os 24 anos ou a formatura, o que ocorrer primeiro.
Mas, mesmo atingidas essas condições, o alimentante precisa entrar com uma ação na Justiça e ter a aprovação do juiz para deixar de pagar a pensão. Não pode simplesmente parar sem autorização.
Assim, a menos que sua filha já tenha atingido as condições para você entrar com este tipo de ação, você terá que continuar os pagamentos.
Quanto à situação dos documentos da sua filha, a advogada Vanessa Paiva acredita que pode ter havido algum tipo de erro na emissão do RG.
Ela estranhou a ausência do seu nome na identidade, uma vez que a emissão deste documento precisa ser fiel à certidão de nascimento. Seja como for, este fato também não afeta seu dever de pagar pensão.
Esta foi a dúvida de uma leitora, respondida na última edição em vídeo da Dinheirista, publicada no canal de YouTube do Seu Dinheiro.
A resposta você confere a partir do minuto 01:43 no tocador abaixo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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