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PULGA ATRÁS DA ORELHA

Trabalho em um escritório da WeWork: posso ser despejado? Saiba o que acontece com usuários de coworking em casos de inadimplência 

O questionamento surgiu pois um dos FIIs que cobra pagamentos da companhia afirmou ter obtido uma liminar na Justiça.

Fotografia de um escritório com o letreiro da WeWork, empresa que loca imóveis de fundos imobiliários
Escritório da WeWork - Imagem: Reprodução/Redes sociais

A inadimplência da WeWork, empresa que popularizou o modelo de escritórios flexíveis e que ganhou as manchetes após atrasar aluguéis para fundos imobiliários e empresas da bolsa, colocou uma pulga atrás da orelha com quem trabalha nesse modelo: o que acontece com os usuários de um coworking caso empresa que loca o espaço seja despejada?

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O questionamento surgiu pois um dos FIIs que cobra pagamentos da companhia, o Vinci Offices (VINO11), afirmou ter obtido na semana passada uma liminar na Justiça.

A WeWork utiliza um dos imóveis do fundo localizado na Rua Oscar Freire, na cidade de São Paulo, mas não pagou os aluguéis que venceram em junho, julho e agosto deste ano. 

De acordo com o VINO11, a empresa tem 15 dias para quitar todas as dívidas. Em caso de não pagamento, ela deverá desocupar o imóvel dentro de outros 15 dias, a partir da data de intimação.

Além do Vinci Offices, a empresa HBR Realty entrou com uma ação para retirar a empresa do HBR Corporate Faria Lima, também localizado em São Paulo. E outro FII, o Rio Bravo Renda Corporativa (RCRB11) anunciou na última semana que pretende despejar a WeWork, após entrar no terceiro mês consecutivo sem receber o aluguel.

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WeWork diz desconhecer qualquer notificação de despejo

Procurada pelo Seu Dinheiro logo após o VINO11 informar o mercado a respeito da liminar, a WeWork afirmou desconhecer qualquer processo de despejo. " A empresa segue operando em sua totalidade em todos os prédios no Brasil", disse em nota enviada ao portal na ocasião.

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A WeWork tem promovido rodadas de negociação com os proprietários dos imóveis e afirmou que suas ações temporárias "têm o objetivo de acelerar as conversas para chegar a resoluções que sejam do melhor interesse de todo o nosso ecossistema, mutuamente benéficas e que estejam mais bem alinhadas com as condições atuais do mercado".

Vale destacar ainda que a companhia já pagou os aluguéis que devia a alguns dos FIIs alvo de inadimplência.

"Nossos membros continuam sendo nossa principal prioridade. As negociações já estão resultando em acordos com locadores e seguimos comprometidos em prestar o excelente serviço que nossos membros esperam", afirmou a companhia na nota.

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Prestação de serviços é diferente de locação

O desfecho sobre a cobrança dos aluguéis ainda é desconhecido. Mas caso a WeWork seja realmente obrigada a deixar o escritório da Oscar Freire, como ficam os clientes que utilizam o espaço para trabalho?

Nesse cenário, o advogado que é especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai afirma que primeiro é preciso esclarecer uma confusão que existe quanto à definição jurídica de um contrato de coworking.

Tapai diz que, apesar de alguns profissionais da área defenderem que o modelo se equipara a uma locação tradicional, a maioria da jurisprudência entende tratar-se de um contrato de prestação de serviços.

“O coworking funciona como um hotel, por exemplo, que cede um espaço para que os hóspedes utilizem os quartos e a infraestrutura. Mas isso não é uma locação, e sim um contrato que, no direito, chamamos de atípico, pois há uma mistura de elementos de vários tipos de contrato para formar essa nova modalidade”, cita ele.

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O que fazer em caso de despejo?

Estabelecida as devidas diferenças, o advogado explica que, em caso de despejo, o usuário do coworking também será indiretamente despejado e ficará impedido de utilizar o espaço. E isso pode acontecer mesmo que o usuário pague regularmente a empresa responsável pelo coworking.

Nesse cenário, o especialista alerta que não adianta fazer nenhum tipo de reclamação ou buscar soluções com o proprietário do imóvel, pois os usuários não são os locatários. Portanto, uma eventual reparação de danos deve ocorrer por meio de um processo sem qualquer ligação com a ação de despejo original.

“Aquele que se sentir lesado ou prejudicado pela desocupação vai ter que buscar uma reparação por perdas e danos na Justiça acionando aquele que fez o contrato de prestação de serviços. Ou seja, a dona do coworking”, conta Tapai.

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