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O questionamento surgiu pois um dos FIIs que cobra pagamentos da companhia afirmou ter obtido uma liminar na Justiça.
A inadimplência da WeWork, empresa que popularizou o modelo de escritórios flexíveis e que ganhou as manchetes após atrasar aluguéis para fundos imobiliários e empresas da bolsa, colocou uma pulga atrás da orelha com quem trabalha nesse modelo: o que acontece com os usuários de um coworking caso empresa que loca o espaço seja despejada?
O questionamento surgiu pois um dos FIIs que cobra pagamentos da companhia, o Vinci Offices (VINO11), afirmou ter obtido na semana passada uma liminar na Justiça.
A WeWork utiliza um dos imóveis do fundo localizado na Rua Oscar Freire, na cidade de São Paulo, mas não pagou os aluguéis que venceram em junho, julho e agosto deste ano.
De acordo com o VINO11, a empresa tem 15 dias para quitar todas as dívidas. Em caso de não pagamento, ela deverá desocupar o imóvel dentro de outros 15 dias, a partir da data de intimação.
Além do Vinci Offices, a empresa HBR Realty entrou com uma ação para retirar a empresa do HBR Corporate Faria Lima, também localizado em São Paulo. E outro FII, o Rio Bravo Renda Corporativa (RCRB11) anunciou na última semana que pretende despejar a WeWork, após entrar no terceiro mês consecutivo sem receber o aluguel.
Procurada pelo Seu Dinheiro logo após o VINO11 informar o mercado a respeito da liminar, a WeWork afirmou desconhecer qualquer processo de despejo. " A empresa segue operando em sua totalidade em todos os prédios no Brasil", disse em nota enviada ao portal na ocasião.
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A WeWork tem promovido rodadas de negociação com os proprietários dos imóveis e afirmou que suas ações temporárias "têm o objetivo de acelerar as conversas para chegar a resoluções que sejam do melhor interesse de todo o nosso ecossistema, mutuamente benéficas e que estejam mais bem alinhadas com as condições atuais do mercado".
Vale destacar ainda que a companhia já pagou os aluguéis que devia a alguns dos FIIs alvo de inadimplência.
"Nossos membros continuam sendo nossa principal prioridade. As negociações já estão resultando em acordos com locadores e seguimos comprometidos em prestar o excelente serviço que nossos membros esperam", afirmou a companhia na nota.
O desfecho sobre a cobrança dos aluguéis ainda é desconhecido. Mas caso a WeWork seja realmente obrigada a deixar o escritório da Oscar Freire, como ficam os clientes que utilizam o espaço para trabalho?
Nesse cenário, o advogado que é especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai afirma que primeiro é preciso esclarecer uma confusão que existe quanto à definição jurídica de um contrato de coworking.
Tapai diz que, apesar de alguns profissionais da área defenderem que o modelo se equipara a uma locação tradicional, a maioria da jurisprudência entende tratar-se de um contrato de prestação de serviços.
“O coworking funciona como um hotel, por exemplo, que cede um espaço para que os hóspedes utilizem os quartos e a infraestrutura. Mas isso não é uma locação, e sim um contrato que, no direito, chamamos de atípico, pois há uma mistura de elementos de vários tipos de contrato para formar essa nova modalidade”, cita ele.
Estabelecida as devidas diferenças, o advogado explica que, em caso de despejo, o usuário do coworking também será indiretamente despejado e ficará impedido de utilizar o espaço. E isso pode acontecer mesmo que o usuário pague regularmente a empresa responsável pelo coworking.
Nesse cenário, o especialista alerta que não adianta fazer nenhum tipo de reclamação ou buscar soluções com o proprietário do imóvel, pois os usuários não são os locatários. Portanto, uma eventual reparação de danos deve ocorrer por meio de um processo sem qualquer ligação com a ação de despejo original.
“Aquele que se sentir lesado ou prejudicado pela desocupação vai ter que buscar uma reparação por perdas e danos na Justiça acionando aquele que fez o contrato de prestação de serviços. Ou seja, a dona do coworking”, conta Tapai.
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