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Possibilidade foi introduzida pela lei de reoneração gradual da folha para ampliar a arrecadação do governo, mas reduz o imposto de renda sobre ganho de capital caso o contribuinte venda imóvel no futuro
Os contribuintes vão poder atualizar o valor do imóvel na declaração de Imposto de Renda (IR). A Receita Federal regulamentou a possibilidade por meio da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
O objetivo é que os brasileiros possam fazer o pagamento imediato do tributo, recolhendo o imposto sobre o ganho de capital antecipadamente, mas com alíquotas reduzidas, isto é, inferiores à alíquota cheia que pagariam sobre o lucro imobiliário numa venda em condições normais.
Porém, os contribuintes terão um prazo para realizar a alteração: o Fisco só permitirá a mudança até o dia 16 de dezembro.
A medida é uma estratégia do governo federal para ampliar a arrecadação e compensar as perdas devido à reoneração gradual da folha de pagamento, aprovada no início deste mês.
No entanto, o projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos.
Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.
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Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados.
A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda (IR) sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado.
Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel.
Enquanto as pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa.
Vale lembrar que as alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. O que muda é que, a partir de agora, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização.
Essa alteração resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício. Porém, quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada.
Isso porque, a partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos.
Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Ou seja, na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.
Para atualizar o valor do imóvel na declaração, você deverá apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).
O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, que você pode acessar aqui.
Além disso, deverá realizar o pagamento dos tributos até a data limite, em 16 de dezembro.
Os documentos devem ser apresentados à Receita Federal em conjunto com o pagamento integral das taxas.
*Com informações da Agência Brasil
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