Receita Federal amplia prazo para entrega do Imposto de Renda nas regiões afetadas por enchentes no Rio Grande do Sul
A Receita Federal também adiou todos os vencimentos de tributos federais além do Imposto de Renda. Micro, pequenos, médios e grandes empresários serão beneficiados; confira as novas datas

Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado do Rio Grande do Sul ganharão mais três meses para pagarem o Imposto de Renda.
A Receita Federal adiou o prazo de entrega do dia 31 de maio para 31 de agosto para os contribuintes com residência declarada nas regiões atingidas.
O órgão não prorrogou apenas o pagamento do Imposto de Renda.
De acordo com o documento, também foram adiados a entrega de todos os tributos federais – incluindo parcelamentos – e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte.
As novas datas para a declaração de tributos previstos para abril, maio e junho foram adiados para julho, agosto e setembro.
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Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.
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As medidas valerão para os moradores dos 336 municípios gaúchos em estado de calamidade pública. A lista das localidades pode ser consultada aqui.
Segundo a Receita Federal, a inclusão de novos municípios dependerá da edição de decreto estadual de calamidade pública. Cada caso será analisado pelo Fisco.
Imposto de Renda para o Rio Grande do Sul: os tributos adiados
A Receita Federal também decidiu adiar o pagamento de tributos pelas micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) gaúchos afetados pelas enchentes. Agora, eles terão mais 30 dias para prestar contas com o governo.
Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Já os tributos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.
Segundo a Receita Federal, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia afirmado que o governo pretendia diferir (adiar dentro do mesmo ano) o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul.
De acordo com Haddad, essa medida também chegou a ser adotada no ano passado para empresas de áreas atingidas por desastres naturais.
“No ano passado, se não estou enganado, nós mudamos datas de pagamento, fizemos uma série de providências para aliviar essa questão. É um diferimento, isso está no nosso radar. Uma espécie de renúncia temporária [de receitas]”, declarou o ministro.
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