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Caso alguém tenha perdido o prazo para sacar o “dinheiro esquecido”, ainda será possível realizar em até 30 dias a contestação do recolhimento dos recursos
Enquanto mais de R$ 8 bilhões continuam parados nos bancos, esperando que alguém enfim os chame de seus, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva decidiu estender o prazo para os brasileiros sacarem o “dinheiro esquecido” em alguma conta bancária abandonada.
Agora, pessoas físicas e empresas que perderam o prazo para solicitar o resgate — encerrado na última quarta-feira (16) — terão mais seis meses para reclamar os valores antes que o governo recolha e direcione para os cofres públicos o “dinheiro esquecido” em contas bancárias que ainda não foram sacados pelos titulares.
O Banco Central e o Ministério da Fazenda ainda não divulgaram balanço de quanto faltou ser resgatado dos R$ 8,6 bilhões que estavam disponíveis até a última quarta-feira (16).
As informações para requerer o dinheiro estarão em edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo edital trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.
Caso alguém tenha perdido o prazo para sacar o “dinheiro esquecido” no Banco Central, ainda será possível realizar em até 30 dias, contados da data da publicação do edital, a contestação do recolhimento dos recursos.
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Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o montante.
Após esse período, as pessoas e empresas com “dinheiro esquecido” nos bancos ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores — prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda.
Depois disso, todos os recursos que restarem serão enviados para o Tesouro Nacional — e todos os valores não contestados serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro como receita primária.
Até agosto deste ano, o BC promoveu a devolução de R$ 8 bilhões, de um total de R$ 16,6 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.
Vários deputados contrários ao governo afirmaram que a apropriação dos recursos pela União seria uma nova forma de “confisco” de valores dos brasileiros, um conceito que dá arrepios naqueles que viveram o confisco da poupança feito pelo governo Collor nos anos 1990.
Mas o governo reforça que a incorporação do dinheiro esquecido no sistema financeiro às contas do Tesouro Nacional não representa um confisco de recursos.
Vale lembrar que o recolhimento dos valores a receber pela União foi uma das medidas incluídas no projeto que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos, em uma corrida contra o tempo para encontrar novas fontes de receita para fechar as contas fiscais em 2024.
Segundo dados de agosto publicados neste mês pelo Banco Central, existiam cerca de R$ 8,59 bilhões em ‘dinheiro esquecido’ em bancos e outras instituições financeiras prontos para serem sacados por mais de 41,8 milhões de correntistas brasileiros.
Para descobrir se você tem algum dinheiro esquecido a receber pelo Banco Central, basta consultar a plataforma Sistema Valores a Receber (SVR) no endereço bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber.
Para resgatar o dinheiro, é preciso ser cadastrado na plataforma gov.br, do governo federal. Informe o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou de abertura da empresa do correntista.
Em seguida, é preciso ler e aceitar o Termo de Responsabilidade para chegar à etapa de consulta. Agora, você pode checar:
Para solicitar o “Pix do Banco Central”, também é preciso ter uma chave Pix cadastrada. Após solicitar o resgate, é preciso guardar o número de protocolo fornecido na operação.
Se não tiver uma chave Pix, o usuário precisará entrar em contato com a instituição financeira para combinar a forma de recebimento — ou então criar uma chave Pix e depois retornar para fazer a solicitação.
No caso do resgate de valores de pessoa falecida, é preciso realizar o login com a conta gov.br do usuário que está acessando o sistema, não a conta do falecido.
Para acessar os dados da pessoa falecida, é necessário ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal do indivíduo.
Caso haja algum dinheiro esquecido, você deverá perguntar diretamente à instituição financeira sobre a documentação que precisa apresentar para receber o valor da pessoa falecida.
*Com informações da Agência Brasil e do Estadão Conteúdo.
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