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Os FIIs de tijolo são chamados assim por investirem em ativos reais como galpões, shoppings e escritórios
Os rumores de que fundos imobiliários poderiam ser taxados na nova etapa da reforma tributária provocou quedas nas cotações no início da semana. Mas parte dos temores dos investidores foram enfim aliviados nesta quinta-feira (4).
Uma nova versão do texto que regulamenta o tema foi divulgada mais cedo e deixou de fora dos planos a tributação das receitas dos FIIs de papel — que alocam em títulos de crédito do mercado imobiliário — e dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais, os Fiagros.
Já os fundos de tijolo, assim chamados por investirem em ativos reais como galpões, shoppings e escritórios poderão optar entre tornarem-se ou não contribuintes.
Caso escolham pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dois tributos criados pela nova reforma, os FIIs da classe terão direito a um crédito para abater outros impostos.
A alternativa é permanecer com as operações no modelo atual. Nesse caso, não haverá impostos, mas os FIIs também não poderão acessar os créditos tributários.
Segundo o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que fez parte do grupo de trabalho que discutiu a construção do texto apresentado hoje, a decisão de deixar como opcional as contribuições busca tranquilizar o mercado. "Se fôssemos taxar fundos, poderíamos tirar investimentos do País", afirmou.
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"Esses fundos têm grande capacidade de investimento, o que injeta recursos para geração de novos negócios e riquezas", declarou durante a coletiva de apresentação do texto substitutivo da reforma tributária.
A informação sobre a possibilidade de taxação aos FIIs e Fiagros circulou nos últimos dias como uma ideia do Executivo para ampliar a arrecadação.
"Quando deixamos como opcional, aqueles fundos que quiserem passar para o sistema contributivo, ele poderá, mas será decisão dele. Isso para tranquilizar o mercado e mostrar que estamos dispostos e necessitamos que eles invistam recursos na nossa economia", defendeu Gastão.
Além da opção para os fundos imobiliários e fiagros, os deputados incluíram a construção civil no regime imobiliário da reforma tributária. As operações com bens imóveis estão sujeitas a um regime específico de incidência do IBS e da CBS.
Uma seção incluída no parecer trata exclusivamente da construção civil. "A base de cálculo do IBS e da CBS nos serviços de construção civil será o valor da operação, deduzidos os valores relacionados aos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora".
Um dos artigos da seção veda a apropriação e a utilização dos créditos de IBS e de CBS pelo fornecedor de serviços de construção civil nas aquisições de materiais de construção aplicados nas obras contratadas.
O regime específico prevê que as alíquotas do IBS e da CBS relativas à construção civil e a operações com bens imóveis ficam reduzidas em 40%. Já as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis serão de 60%.
Segundo os parlamentares, a próxima semana na Câmara será voltada "única e exclusivamente" para a tramitação do primeiro projeto da regulamentação.
Há uma expectativa de votação de um requerimento de urgência na próxima terça-feira. Os membros do GT afirmam que a ideia ainda é aprovar a matéria antes do fim do semestre legislativo.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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