Câmara aprova lei que taxa compras internacionais de varejistas como Shein, AliExpress e Shopee. Lula vai vetar?
A alíquota de 20% sobre o e-commerce estrangeiro foi um "meio-termo" e substituiu a ideia inicial de aplicar uma cobrança de 60% sobre mercadorias que vêm do exterior

A Câmara encerrou na última terça-feira (11) a votação do projeto de lei que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Uma das mudanças feitas pelo Senado no texto foi rejeitada e as outras foram acatadas. Os incentivos para montadoras e a chamada "taxa das blusinhas", o imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 incluído na proposta, vão agora para sanção presidencial.
O relator do projeto na Câmara, o deputado Átila Lira (PP-PI), manteve fora do texto a exigência de conteúdo local para exploração de petróleo e os incentivos a bicicletas elétricas.
Essas exclusões foram feitas pelo Senado e confirmadas pelo deputado. A decisão dele foi chancelada pelos deputados com 380 votos a favor e 26 contrários.
A "taxa das blusinhas" nem chegou a ser analisada ontem, porque já havia sido aprovada nas duas Casas, mesmo após polêmicas.
Na primeira passagem do Mover na Câmara, a votação havia sido simbólica para que os deputados não precisassem colocar "a digital" em uma medida considerada impopular.
Agora, sem esse trecho em análise, a votação foi nominal, com o registro do voto de cada parlamentar.
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Taxa de compras internacionais: o que o presidente fará?
Lula não deve vetar o imposto de importação, que afeta produtos de sites asiáticos como Shein e Shopee. Isso porque a aprovação se deu em acordo com o governo federal.
A alíquota de 20% sobre o e-commerce estrangeiro foi um "meio-termo" e substituiu a ideia inicial de aplicar uma cobrança de 60% sobre mercadorias que vêm do exterior e custam até US$ 50.
O porcentual será de 60% para produtos mais caros, mas foi incluído também um desconto de US$ 20 nas compras acima de US$ 50 e de até US$ 3 mil.
A taxação das chamadas "comprinhas" é uma demanda do setor varejista nacional, que vê competição desleal com a isenção às empresas estrangeiras, já que hoje é cobrado apenas 17% de ICMS sobre o e-commerce internacional.
A medida recebeu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O PT, contudo, tinha receio de que a medida impactasse negativamente na popularidade de Lula.
No Senado, o relator, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), chegou a retirar do texto a "taxa das blusinhas". Após a polêmica, os senadores incluíram de volta a taxação na votação de destaques no plenário.
E o que é o projeto Mover
O Mover prevê R$ 19,3 bilhões em incentivos fiscais até 2028 para o setor automotivo investir em veículos mais limpos, com objetivo de descarbonizar a frota, e produzir novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.
Algumas montadoras, como a Toyota, já anunciaram investimentos no País com base nos benefícios.
O programa, que substitui o antigo Rota 2030, é uma das bandeiras do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), comandado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
No Orçamento deste ano, o governo reservou R$ 3,5 bilhões para os benefícios.
O governo editou em dezembro a MP que criou o Mover. Diante da resistência do Congresso em analisar o tema por meio de medida provisória, contudo, o Executivo precisou mudar de estratégia e enviar à Câmara um projeto de lei com urgência constitucional. Como a MP está em vigor, o projeto de lei precisa ser votado logo, antes de a MP caducar, para que não haja um vácuo, e o tema fique sem regulamentação.
Em 26 de março, o governo estabeleceu, em uma portaria, os critérios para habilitação de empresas no Mover. Poderão receber os incentivos companhias que fabricam no País produtos automotivos e que desenvolvam no Brasil serviços de pesquisa.
Outras taxas
Para que as empresas tenham direito ao crédito financeiro, o programa exige gastos mínimos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D) em relação à receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos. As porcentagens variam de acordo com o tipo de automóvel.
Por meio de um decreto editado em 2 de abril, o governo também formalizou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre veículos sustentáveis.
Até 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em três pontos porcentuais as alíquotas cobradas sobre veículos híbridos equipados com motores que utilizem exclusivamente etanol, ou ainda, de forma alternativa ou simultânea, gasolina e etanol - é o chamado híbrido flex. Essa redução é na comparação com as alíquotas incidentes sobre carros convencionais.
Além da taxa de compras internacionais
O deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do destaque que havia incluído no projeto o conteúdo local para petróleo durante a primeira votação na Câmara, desistiu de tentar emplacar novamente o "jabuti" (jargão usado para se referir a medidas sem relação nenhuma com o texto principal de um projeto).
O relator na Câmara rejeitou apenas uma mudança feita pelo Senado, que previa a regulamentação de critérios ambientais para priorizar a indústria nacional de pneus. No dispositivo, constavam a destinação ambientalmente adequada para pneus inservíveis e a reforma e a reutilização de pneus usados. Ao excluir o trecho, o deputado alegou que os requisitos sugeridos "são meritórios, mas não são adequados ao projeto neste momento".
Átila, contudo, acatou todas as outras alterações dos senadores, como a inclusão de um representante do Ministério de Minas e Energia no Grupo de Acompanhamento do Programa Mover.
Também ficou no texto a autorização para que a importação de veículos e autopeças por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora, por sua conta e ordem ou por encomenda, "aplicado equivalente tratamento tributário".
Outra mudança que o Senado fez e foi acatada pelo relator na Câmara transfere do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para o Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer os valores de intensidade de carbono da fonte de energia (ICE) e a participação dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica, para fins de apuração do atendimento ao requisito de emissão de dióxido de carbono.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Conteúdo Empiricus
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