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Estadão Conteúdo
MUDANÇAS NA LEI

A Lei de Falências vai mudar? Entenda como as alterações propostas pelo governo impactam os credores em processos 

Duas das principais mudanças são a permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida e a criação de um plano de falência

Estadão Conteúdo
11 de janeiro de 2024
13:03 - atualizado às 11:41
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Imagem: Reprodução

Todo ano novo chega com promessas de mudanças e renovações, e 2024 não foi diferente. O Ministério da Fazenda anunciou as alterações sugeridas pelo governo para a Lei de Falências. O objetivo do projeto de lei encaminhado ao Congresso na última quarta-feira (10) é de agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores. 

Segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.

Uma das mudanças detalhadas no documento é a permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida. Nas regras atuais, a Justiça designa um administrador.

Esse gestor fiduciário vai administrar o processo da falência e tocar a venda de bens para o pagamento dos credores.

Além disso, o novo texto determina a criação de um plano de falência, que poderá propor várias formas de venda de ativos.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, destacou que as medidas propostas pelo governo visam acelerar o processo e modernizar a governança.

Afinal, ainda que a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das regras atuais são da década de 1980, o que tem feito com que processos de falência durem mais de 11 anos. 

Essas propostas foram discutidas com o setor privado, para dar continuidade ao aperfeiçoamento regulatório e maior eficiência ao setor produtivo.

"Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito", disse o secretário.

Mudanças propostas na Lei das Falências

O projeto encaminhado pelo governo não traz mudanças na definição da falência: ela só ocorrerá após a empresa não pagar as dívidas, mesmo com recuperação judicial, e a venda dos bens será usada para pagar os credores. 

O Ministério da Fazenda também destaca a possibilidade de criação de um "plano de falência", que deverá ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. 

Há possibilidade de várias formas de venda de ativos, com bens individuais ou em bloco. Se esse plano for aprovado em assembleia geral de credores e homologado pela Justiça, ele dispensará a aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos, o que agilizará o processo.

As mudanças também incluem a dispensa da avaliação de bens, se for de interesse dos credores, para que se possa ir direto a leilão. 

Atualmente, esse processo de avaliação dura, em média, cinco anos, e inclui a avaliação de bens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a alteração, o plano de falência poderá determinar quais bens irão direto a leilão.

Fila de pagamentos

A proposta da Lei das Falências também altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos para reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores. 

Atualmente, as disputas sobre prioridades de pagamento costumam impedir a quitação dos débitos com toda a fila de credores. 

O projeto sugere uma permissão para pagamento nos casos em que não há dúvida sobre a prioridade, como os trabalhadores, já que neste caso há definição legal.

O texto ainda estabelece regras para a aprovação de um plano de falência que não obteve a concordância de todas as classes de credores, com critérios que evitam as disputas entre eles para mitigar dificuldades de coordenação que uma eventual exigência de consenso pode gerar.

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