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IR 2023

Eles também precisam ser declarados! Saiba quais são os rendimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda

Entre os principais rendimentos isentos estão pensões alimentícias, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, além de rendimentos de aplicações financeiras. Confira como declará-los no imposto de renda 2023

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20 de março de 2023
6:34 - atualizado às 17:46
Imposto de Renda 2023 Leão Dinheiro
Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock, Envato

A mordida do Leão é grande e inclui uma série de obrigações tributárias para o contribuinte. Mas também deixa de fora alguns valores, que ou foram isentados de imposto de renda pelo governo, ou simplesmente não são mesmo passíveis de tributação. Mesmo assim, o contribuinte deve prestar contas dos rendimentos isentos no imposto de renda 2023, pois estes também contribuem para a sua renda e o aumento do seu patrimônio.

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Entre os principais tipos de rendimentos isentos estão bolsas de estudo, reembolso do empregador por custos com transporte e alimentação, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças.

  • Você investe em ações, renda fixa, criptomoedas ou FIIs? Então precisa saber como declarar essas aplicações no seu Imposto de Renda 2023. Clique aqui e acesse um tutorial gratuito, elaborado pelo Seu Dinheiro, com todas as orientações sobre o tema.

Depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 2022, pensões alimentícias recebidas, antes tributadas e sujeitas ao ajuste anual, também passaram a ser consideradas rendimentos isentos.

Além disso, estão inclusos nesta lista também alguns rendimentos de aplicações financeiras, como poupança, alguns títulos de renda fixa (LCI, LCA, CRI, CRA, LH, debêntures incentivadas) e até o rendimento de alguns fundos (rendimentos distribuídos por fundos imobiliários e fiagros, além do retorno de fundos de debêntures incentivadas).

Lembrando que pessoas que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2022 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda 2023. Veja a lista completa de obrigatoriedades do IR 2023.

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Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda 2023

Para declarar os seus rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).

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Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.

Também é possível informar os rendimentos diretamente no item referente ao bem que os gerou, na ficha de Bens e Direitos, quando for o caso.

Por exemplo, ao informar uma caderneta de poupança na ficha de Bens e Direitos, é possível já informar, no mesmo item, os rendimentos pagos por ela ao longo do ano passado, o que facilita na hora de preencher a declaração.

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Para evitar problemas futuros com a Receita Federal, guarde todos os documentos que comprovam as informações prestadas por, no mínimo, cinco anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Ou seja, se a declaração não cair na malha fina e for processada ainda em 2023, o prazo começa a contar a partir de 1º de janeiro de 2024.

Confira a lista completa de rendimentos isentos válida para o IR 2023

CódigoRendimento isento ou não tributável
01Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços
02Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec
03Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
04Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), e por acidente de trabalho e FGTS
05Ganho de capital na alienação do bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos
06Ganho de capital na alienação do único imóvel no valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha feito nenhuma alienação de imóvel
07Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
08Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil
09Lucros e dividendos recebidos
10Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
11Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço
12Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
13Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
14Transferências patrimoniais - doações e heranças
15Parcela não tributável correspondente à atividade rural
16Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
1775% dos rendimentos do trabalho assalariado recebido em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior, convertidos em reais
18Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações
19Transferências patrimoniais - meação e dissolução de sociedade conjugal e da unidade familiar
20Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações
21Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
22Recuperação de Prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e Fiagro)
23Rendimento bruto, até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrentes do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
24Rendimento bruto, até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
25Restituição do Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores
27Juros referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
28Pensão Alimentícia
99Outros

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