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BOAS NOTÍCIAS

Segunda parcela do 13º salário será depositada mais cedo neste ano; veja quando

Com o prazo legal coincidindo com o fim de semana, a segunda parte do décimo terceiro deve ser paga até 19 de dezembro

salário mínimo 2026
Décimo terceiro salárioImagem: Canva Pro

A segunda parcela do décimo terceiro (13º) salário será creditada mais cedo em 2025. Embora a legislação determine o pagamento até 20 de dezembro, o depósito será antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.

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A razão é simples: como o dia 20 cai em um sábado, a CLT exige que o valor seja liberado no dia útil imediatamente anterior.

Para milhões de trabalhadores, essa antecipação muda o planejamento financeiro do fim do ano — especialmente porque a segunda parcela é aquela que chega com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

A seguir, entenda como funciona o décimo terceiro salário, quem tem direito, como calcular o valor e quais regras as empresas precisam seguir.

Por que o pagamento será antecipado?

A regra é objetiva: sempre que o prazo oficial cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito no último dia útil anterior.

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É exatamente o que acontece este ano.

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Com isso, trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, receberão o valor um dia antes do habitual.

Como funciona o pagamento do 13º salário

O chamado “abono de fim de ano” é garantido pela CLT e pelo Decreto 57.155/1965. Ele deve ser quitado em até duas parcelas, seguindo os critérios abaixo:

  • 1ª parcela: deve ser paga até 30 de novembro.

Em 2025, como o dia 30 caiu em um domingo, o valor do décimo terceiro foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
Também é possível receber essa parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro.

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  • 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro.

Em 2025, o pagamento será adiantado para 19 de dezembro por causa do fim de semana.

A legislação permite o pagamento integral de uma só vez, mas proíbe dividir o abono em três parcelas ou mais.

Como calcular o décimo terceiro salário

O valor depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano.

Regra dos 15 dias

Para que um mês conte no cálculo, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias naquele período.

Cálculo proporcional

  • Divida o salário bruto por 12;
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados em 2025.

Esse é o valor total do 13º.

A primeira parcela corresponde à metade, enquanto a segunda vem com os descontos de INSS e IR (quando houver).

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O que entra no cálculo do 13º

  • Salário-base
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional noturno
  • Média de comissões
  • Média de horas extras

Quem tem direito ao 13º salário?

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores urbanos
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Todos estão protegidos pela legislação que assegura o pagamento do abono anual.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso pode resultar em multa aplicada pela fiscalização trabalhista.

O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável por apurar eventuais irregularidades.

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