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NOVAS MUDANÇAS?

O que está em jogo no julgamento do STF sobre aposentadorias por doença na reforma da Previdência

Supremo analisa ações que questionam regras da reforma da Previdência de 2019 sobre aposentadorias por incapacidade e benefícios ligados à doença

STF
STF - Imagem: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta semana três ações com potencial de alterar algumas regras da reforma da Previdência de 2019 relacionadas às aposentadorias por doença e outros benefícios ligados à incapacidade física de exercer atividade profissional — e o que for decidido pelos ministros afetará diretamente a renda dos trabalhadores.

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No centro da discussão está o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente — terminologia que sucedeu o antigo benefício por invalidez. Antes da reforma, o valor era integral, com base na média das contribuições. Depois das mudanças aprovadas no governo Bolsonaro, o benefício passou a ser calculado a partir de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.

Na prática, isso reduziu o valor pago a parte dos segurados.

As ações analisadas pelo STF argumentam que a nova regra enfraqueceu a proteção social e criou distorções. Em alguns casos, o valor da aposentadoria definitiva ficou menor do que o auxílio-doença temporário recebido antes do reconhecimento da incapacidade permanente.

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Além da regra de cálculo do benefício, o STF também analisa uma ação que questiona mudanças aplicadas aos servidores públicos aposentados por incapacidade. A reforma da Previdência acabou com a isenção da contribuição previdenciária para esses aposentados que recebiam até o dobro do teto do INSS, regra que existia antes de 2019.

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Os autores da ação sustentam que a mudança viola princípios constitucionais de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Já o terceiro ponto em julgamento envolve a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A reforma passou a exigir idade mínima para a concessão do benefício, mesmo em casos de atividades insalubres. O critério passou a ser 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição.

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Para o governo federal, as ações representam um risco fiscal. Segundo estimativa apresentada no processo, uma eventual derrubada das mudanças promovidas pela reforma da Previdência pode gerar impacto de quase R$ 500 bilhões nas contas públicas ao longo dos próximos anos.

Já para trabalhadores e servidores, o julgamento pode significar a revisão de regras que reduziram benefícios e aumentaram contribuições, com efeitos diretos sobre a renda de quem perdeu a capacidade de trabalhar por motivo de doença.

O início do julgamento dessas ações está programado para a quarta-feira (17).

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