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Decisão do STF tomada em 2022 estabeleceu que esse tipo de rendimento não deve ser tributado, o que altera a forma de informá-lo na declaração já a partir deste ano
A partir deste ano, os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicial ou extrajudicialmente, deixam de ser declarados como rendimentos tributáveis e passam a ser declarados como rendimentos isentos.
A mudança decorre de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que passou a considerar as pensões alimentícias como rendimentos isentos. Assim, eles devem ser assim considerados na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2023.
Até o IR 2022, pensões alimentícias recebidas eram declaradas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. O próprio alimentando era o responsável por recolher o IR mensalmente, conforme a tabela progressiva do imposto de renda, a mesma que vale para salários, aposentadorias e aluguéis.
Mesmo valores mensais que caíam na faixa de isenção deviam ser declarados. E, como a emissão do DARF para recolhimento do IR podia ser feita pelo programa Carnê-Leão, na hora de preencher a declaração bastava importar os dados do programa.
No imposto de renda 2023, o contribuinte não vai mais precisar ter esse trabalho. Basta que ele informe os valores recebidos no ano passado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código referente a pensão alimentícia.
Lembre-se de que somente os valores estabelecidos por decisão judicial ou escritura pública são válidos.
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Quem já recebia pensão alimentícia antes da decisão do STF tem direito de retificar até cinco declarações anteriores, mudando os valores da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, além de pedir para ser ressarcido pelo imposto pago em todos aqueles anos.
Nesta matéria, eu explico com mais detalhes como fazer isso.
Para os alimentantes, isto é, aqueles contribuintes que pagam pensão alimentícia, não há mudanças. Os valores continuam sendo dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, devendo ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados, após o cadastramento de quem os recebe na ficha Alimentandos.
E aqui também continua valendo a regra: apenas são dedutíveis as pensões alimentícias, bem como despesas com saúde e educação do alimentando, que tenham sido estabelecidos em decisão judicial ou escritura pública.
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