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Apesar de funcionarem como contas-correntes, as contas remuneradas, como a do Nubank, devem ser declaradas como aplicações de renda fixa
As contas de pagamento remuneradas, como NuConta, PicPay e Mercado Pago, funcionam como contas-correntes, mas pagam uma rentabilidade ao correntista, muitas vezes superior à da poupança. Mas você sabia que o saldo e os rendimentos obtidos nessas contas também precisam ser informados na declaração de imposto de renda? Vejamos, então, como declarar NuConta e outras contas de pagamento no imposto de renda 2023.
Embora contas-correntes também precisem ser declaradas no imposto de renda - e eu mostrei como fazer isso nesta outra matéria - contas de pagamento remuneradas não são exatamente contas-correntes. Como elas investem o dinheiro depositado, devem ser declaradas como aplicações financeiras de renda fixa.
Tanto as contas-correntes como as aplicações financeiras de renda fixa precisam ser declaradas quando seu saldo em 31 de dezembro de 2022 tiver sido superior a R$ 140.
A NuConta, especificamente, pode aplicar os recursos de duas maneiras: em títulos públicos Tesouro Selic (LFT) ou em Recibos de Depósito Bancário (RDB) de emissão do próprio Nubank. Ambas as alternativas são livres de taxas e rendem 100% do CDI.
Outras contas de pagamento também aplicam os recursos do correntista em Tesouro Selic (LFT) ou Certificados de Depósito Bancário (CDB). As remunerações, porém, podem variar.
Em todos esses casos, trata-se de aplicações em renda fixa, e a tributação sobre os rendimentos é exatamente a mesma: IOF nos primeiros 30 dias de aplicação (algumas contas isentam o cliente de IOF) mais imposto de renda descontado na fonte segundo a seguinte tabela regressiva:
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Como o desconto dos impostos é feito pela própria instituição financeira quando o cliente efetua resgates, pagamentos ou transferências de recursos, não é preciso se preocupar com o recolhimento do IR. Mas esses rendimentos também deverão ser declarados no imposto de renda 2023.
Usarei a NuConta, do Nubank, como exemplo, mas as regras a seguir valem para qualquer conta de pagamento remunerada, como PicPay e Mercado Pago.
Se você possui NuConta ou qualquer outra conta de pagamentos, certamente recebeu da sua instituição financeira um informe de rendimentos. É ele que você deverá seguir para preencher a sua declaração.
O saldo das contas de pagamento remuneradas deve ser informado na ficha de Bens e Direitos no grupo 04 - Aplicações e investimentos, sob o código 02, para aplicações de renda fixa tributadas. Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira e os saldos em 31/12/2021 e 31/12/2022, conforme o informe de rendimentos.
No campo "Discriminação", informe o tipo de aplicação e o nome da instituição financeira. Informe, ainda, o número da conta e, se for conjunta, o nome e o CPF do co-titular.
Já os rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras. Eles também virão discriminados no informe de rendimentos.
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