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A aquisição da Garoto aconteceu oficialmente em 2002, mas foi vetada pelo próprio Cade em 2004 — já que ambas teriam mais de 58% do mercado de chocolates brasileiro
O ano era 2002 quando a gigante suíça Nestlé decidiu avançar no mercado nacional com uma grande aquisição: a da tradicional marca Garoto. O que a empresa não esperava era que o processo só receberia a aprovação — com ressalvas — das autoridades brasileiras mais de 20 anos depois.
Isso porque o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enfim decidiu dar o aval, nesta quarta-feira (07), à aquisição da Garoto pela Nestlé Brasil, depois de vetar inicialmente o negócio. A aprovação, contudo, foi condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Entre outras coisas, o acordo prevê uma série de medidas empresariais para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates. O ACC também será utilizado como de forma judicial, o que, na prática, põe fim ao processo que tramita na Justiça.
“Considerando o histórico de mais de 20 anos desse caso e a existência de um novo marco legal do antitruste no país, a negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores”, afirmou o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.
A aquisição da Garoto aconteceu oficialmente em 2002, mas foi vetada pelo próprio Cade em 2004 — já que ambas, segundo o órgão, teriam mais de 58% do mercado de chocolates brasileiro, sendo considerada uma prática nociva para a concorrência.
Vale ressaltar que a lei da época permitia que as empresas concretizassem a fusão antes da análise do Cade. Esse evento entre Nestlé e Garoto, inclusive, foi um dos motivos para que a legislação fosse alterada em 2012.
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Como as empresas já estavam unidas havia dois anos, a Nestlé decidiu entrar com um processo judicial para reverter a decisão do Cade em 2005. A disputa foi arquivada e voltou à pauta do órgão de defesa da concorrência em 2021.
A avaliação da Superintendência-Geral do Cade é que entre 2001 e 2021 houve uma significativa entrada de concorrentes no segmento, o que refuta o argumento de que a fusão acabaria com a concorrência nacional.
Em termos mais específicos, a participação da dobradinha Nestlé/Garoto no ramo de “chocolates sob todas as formas (industrializados prontos para consumo)” caiu da faixa entre 50% a 60% em 2001 para o intervalo de 30% a 40% em 2021.
Já no segmento de “cobertura de chocolate”, a empresa saiu da faixa de 80% a 90% para 20% a 30%, deixando de ser a líder no setor.
Por isso, não faz sentido, neste momento atual, manter a decisão de reprovação do negócio. “Esta ideia é reverberada na percepção de mercado de que os impactos da fusão Nestlé/Garoto já foram absorvidos pelo mercado ao longo destes anos”, aponta o parecer.
No entanto, a concretização do acordo não será só doce como chocolate.
O Cade também decidiu que a Nestlé não poderá adquirir ativos que representem, juntos, participação igual ou superior a 5% do mercado por pelo menos cinco anos.
Essa medida não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil, realizadas pelo controlador da Nestlé. “Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei”, diz a decisão.
A Nestlé ainda será obrigada a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer nova aquisição de ativos no ramo nacional de chocolates que se caracterize como de concentração de mercado, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros para notificação obrigatória.
Além disso, por um período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates.
Por fim, a Nestlé ainda deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos, de acordo com a determinação do Cade.
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