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Usuários reclamam que, quando a compra é de fato taxada, o valor do imposto pode sair mais caro do que a própria mercadoria
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva finalmente conseguiu embarcar para a China nesta semana. Mas o que os amantes de compras online querem saber mesmo é: varejistas como Shein, Aliexpress e Shopee passarão a ser taxadas pela Receita Federal?
O assunto ganhou força nos últimos meses por causa de algumas reclamações de clientes, que chegaram a pagar o dobro do preço por produtos após a cobrança de impostos.
Naturalmente, as redes sociais não perdoaram e frases como “vocês não estão nem doidos de mexer com as taxações da Shein” e "mexa com tudo, mas não mexa com a nossa Shein. Deixa os pobres comprarem em paz" ganharam milhares de compartilhamentos.
Agora, o governo federal anunciou que decidiu acabar com a regra que isenta de impostos as remessas internacionais no valor de US$ 50 (R$ 250).
O benefício era exclusivo para pessoas físicas, mas, de acordo com técnicos do governo, vinha sendo usado indevidamente por empresas de comércio online para comercialização de produtos. A Receita Federal emitiu uma nota de esclarecimento sobre o tema — que você pode ler na íntegra no final da matéria.
Usuários reclamam que, quando a compra é de fato taxada, o valor do imposto pode sair mais caro do que a própria mercadoria.
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Isso porque o valor de 60% do imposto de importação incide sobre o valor do produto mais o frete, o que pode fazer com que o pagamento de tributos seja maior do que o valor da mercadoria em si.
Em entrevista ao Estadão, um consumidor que não quis se identificar conta que fez uma compra na Shein no valor de R$ 187,75 e foi tributado em R$ 225,29.
A nota recebida por ele discrimina que a quantia equivale a 60% do valor aduaneiro de R$ 375,49 — sendo R$ 187,75 dos produtos e R$ 187,74 de frete.
Sendo assim, ele precisa pagar esse valor nos Correios, para a Receita Federal, para só então poder retirar o pacote.
Segundo entidades do setor, uma das formas de as plataformas driblarem a tributação é enviar os produtos como se o remetente fosse uma pessoa física, por causa da isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas.
As empresas também alegam que os e-commerces dividem um pedido de um mesmo consumidor em vários pacotes menores.
"O comércio digital está sendo uma grande novidade para o mundo inteiro, e todos os países estão lidando com essa novidade. O Brasil não é diferente, e é um dos maiores mercados consumidores do mundo", disse o presidente da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo (FPE), o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
"Como tratar isso? É uma decisão do Poder Executivo, da Receita Federal. Se nós não estivermos atentos a isso, nós não vamos promover essa isonomia com as empresas nacionais", afirmou.
Mesmo com a taxação, a AliExpress quer dobrar a aposta no Brasil. A ideia de Jack Ma, o fundador da varejista, é ampliar a presença no Brasil.
O grupo Alibaba, do qual a AliExpress faz parte, se consolidou como opção de loja online para brasileiros importarem da China produtos de alta tecnologia e industrializados em geral, com preços mais baixos do que os praticados no país e entrega cada vez mais rápida.
O processo por amostragem favorecia as varejistas, que por vezes escapavam da taxação de 60% da Receita Federal. Mas o debate deve se intensificar e ganhar outros contornos com a chegada de Lula à China. O presidente brasileiro se reunirá com Xi Jinping, seu homólogo chinês, na sexta-feira (14).
Esclarecimentos da Receita Federal
Nunca houve isenção de US$ 50 para comércio eletrônico. Esse benefício é apenas para envio de pessoa fisica para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras.
Em resumo:
1 - Não há majoração de tributo. Hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva.
2 - O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.
3 - Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas (hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevantes sao absolutamente inexpressivas). Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas.
4 - Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados. Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor. A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira.
*A matéria foi atualizada 14h07 para incluir o posicionamento da Receita Federal.
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