Como declarar dependentes no imposto de renda
Ganhos e despesas de dependentes também devem ser declarados. Confira como incluir todas as informações da forma correta na sua declaração do IR
Nós já te mostramos, aqui no Seu Dinheiro, quais contribuintes podem ser incluídos como dependentes na declaração de imposto de renda 2022. Agora está na hora de esclarecer como, afinal, declarar dependentes da forma correta.
Primeiro, preencha os dados básicos na ficha Dependentes. Ao adicionar um novo cadastro basta clicar no botão "novo" e inserir o tipo de dependente (com o respectivo código), nome, número do CPF e data de nascimento.
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Lembre-se de que, desde 2019, a Receita Federal vem exigindo o número de CPF de dependentes de qualquer idade. Veja como tirar CPF para menor de idade.
A partir deste ano, também passa a ser obrigatório informar se o dependente mora ou não com o titular da declaração. Opcionalmente, você pode também informar o e-mail e o telefone de contato do dependente, se houver.
O Programa Gerador da Declaração calcula automaticamente o valor a ser deduzido: R$ 2.275,08 por dependente.
Caso seus dependentes tenham bens, dívidas ou rendimentos próprios, você deve declará-los da mesma forma como declara os seus próprios bens, dívidas e rendimentos, identificando, em cada ficha, que dizem respeito aos dependentes.
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Além disso, você pode abater gastos dedutíveis com dependentes na sua declaração. É o caso dos gastos com saúde, educação e previdência privada tipo PGBL (se o dependente for maior de 16 anos, ele também precisa ser segurado da Previdência Social, ainda que já esteja aposentado).
Como declarar dependentes com renda própria
Como dito anteriormente, caso seus dependentes tenham rendimentos próprios, estes devem ser informados e especificados na declaração.
As fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior contam com uma aba específica apenas para os rendimentos de dependentes, onde basta clicar no botão "Novo" para escolher o dependente ao qual o rendimento se refere.
Na primeira você deve declarar rendimentos como salários, bolsa de estágio e aposentadoria; na segunda, rendimentos como aluguéis recebidos de pessoas físicas e pensões alimentícias.
Na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, você pode, alternativamente, importar os dados do Carnê-Leão do dependente, se for o caso.
Lembre-se de que esses rendimentos, tributados segundo a tabela progressiva do IR, são sujeitos ao ajuste anual. Isso significa que os rendimentos dessa natureza recebidos pelos dependentes serão somados aos seus próprios rendimentos sujeitos ao ajuste anual, aumentando o seu IR devido.
Dependendo do valor desse aumento, ele pode tirar a vantagem dos descontos por dependentes e seus respectivos gastos dedutíveis. Em razão disso, vale a pena simular a declaração com e sem dependentes, para verificar qual alternativa é mais vantajosa para você.
Caso seja mais interessante não incluir os dependentes na declaração, lembre-se apenas de verificar se eles se enquadrariam nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração de imposto de renda 2022. Em caso positivo, preencha uma declaração para eles em separado.
Já nas fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, você deve informar os rendimentos dos dependentes normalmente e selecionar a opção Dependente no item Tipo de Beneficiário. Em seguida, escolha o dependente cadastrado.
É nessas fichas que entra boa parte dos rendimentos de aplicações financeiras. Estes não se somam aos seus rendimentos sujeitos ao ajuste anual, nem elevam seu IR devido.
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Quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2022
- Marido ou esposa;
- Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos (incluindo relações homoafetivas);
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos;
- Filhos ou enteados com idade até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
- Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, dos quais o contribuinte detenha guarda judicial, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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