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Data de corte é a mesma em ambos os casos; veja quem tem direito a receber os proventos das empresas

A noite desta quarta-feira (24) começou com dois anúncios de distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) de empresas listadas na B3. Há pouco, a Porto, antiga Porto Seguro (PSSA3), anunciou a distribuição de R$ 397,575 milhões em JCP.
Já a Kepler Weber (KEPL3) anunciou a distribuição de R$ 14.331.963,02 em dividendos e R$ 18.670.820,66 em JCP.
Tanto dividendos quanto JCP são proventos referentes à distribuição de lucros das companhias. A diferença, para o acionista, é que os dividendos são isentos de IR, enquanto os JCP são tributados na fonte em 15%.
Recém-rebatizada de Porto, a seguradora divulgou ao mercado que o Conselho de Administração aprovou a distribuição de R$ 397,575 milhões em JCP (valor bruto), a serem imputados ao valor do dividendo obrigatório relativo ao exercício social de 2022.
Isso significa que os acionistas receberão R$ 0,62330389068 por ação, desconsideradas as ações mantidas em tesouraria. Sobre esse valor, incidirá ainda a alíquota de IR de 15%.
Terão direito ao provento os acionistas que tiverem em carteira as ações PSSA3 em 29 de agosto de 2022. A partir 30 de agosto, elas passarão a ser negociadas ex-direitos, isto é, quem as adquirir a partir dessa data não terá direito a esses proventos. O pagamento será realizado até 30 de maio de 2023.
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Já a companhia de silos para a armazenagem de grãos anunciou R$ 14.331.963,02 em dividendos, referentes a lucros de exercícios sociais anteriores, o equivalente a R$ 0,16050786 por ação; e R$ 18.670.820,66 em JCP (valor bruto), referentes ao período de 1º de janeiro e 31 de julho de 2022, o equivalente a R$ 0,2091 por ação.
Em ambos os casos, terão direito aos proventos os acionistas detentores dos papéis KEPL3 em 29 de agosto de 2022, e o pagamento será efetuado em 8 de setembro. As ações da Kepler Weber passam a ser negociadas ex-direitos a partir de 30 de agosto.
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